TJMA - 0801331-80.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 01:47
Decorrido prazo de PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:52
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 15:02
Juntada de Certidão de juntada
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15/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:14
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:11
Processo Desarquivado
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05/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:48
Juntada de petição
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31/01/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 22:18
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 13:06
Homologada a Transação
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09/01/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:29
Juntada de petição
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13/12/2023 10:09
Juntada de petição
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13/12/2023 01:58
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 11:53
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 08:58
Juntada de petição
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31/10/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0801331-80.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ARGEMIRO CESAR DO VALE VERDE DE LIMA E SILVA - MA20730 DEMANDADO(A): QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA - BA24308-A DESPACHO Intime-se a demandada para se manifestar sobre o documento ID 102974617, juntado aos autos após a audiência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da demandada, devolvam-me os autos para sentença. .
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
19/10/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:59
Juntada de petição
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03/10/2023 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2023 14:29
Juntada de petição
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15/08/2023 03:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801331-80.2023.8.10.0015 Promovente(s) : PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA Rua Nossa Senhora da Vitória, apt.405, Res.
Colinas, Bl. 06, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8444-9881 E-mail(s): [email protected] Advogado: Promovido : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Avenida Paulista, 475, Cerqueira César, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Telefone(s): (11)4004-4400 / (08)0077-9900 / (11)3191-4153 / (98)4003-0495 / (11)3016-8836 / (11)3191-4000 / (00)4004-4400 / (11)3149-8305 / (01)1319-1400 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308-BA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/10/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051109501768100000085781307 PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA- COMP ENDEREÇO Documento Diverso 23051109501799800000085781309 PRISCILA PORTO RIBEIRO SILVA- DOC 2 Documento Diverso 23051109501841000000085781311 Decisão Decisão 23051115482208200000085790223 Despacho Despacho 23051115493902800000085791868 Certidão Certidão 23052209092476900000086506706 Persistência da negativação Documento Diverso 23052209092491600000086506727 Citação Citação 23052909020353300000087024743 Certidão Certidão 23062009273568600000088532236 Despacho Despacho 23062012030003700000088532834 Intimação Intimação 23062109261893500000088635977 Certidão de Juntada Certidão de Juntada 23062311181207400000088864342 Desc.
Liminar Documento Diverso 23062311181215600000088865444 Informa o Cumprimento e Pede Habilitação - qualicorp Petição 23062811223256600000089215799 Procuração e Atos - 2020 - Qualicorp Administradora Procuração 23062811223324700000089215802 Contestação Contestação 23072809063052100000091261638 Substabelecimento Documento de identificação 23072809063069000000091261639 Carta de preposição - qualicorp Documento de identificação 23072809063077300000091261641 Certidão Certidão 23073111284120600000091337528 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 10 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/08/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 12:49
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:06
Juntada de contestação
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28/06/2023 11:22
Juntada de petição
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23/06/2023 11:18
Juntada de Certidão de juntada
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21/06/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:27
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 09:51
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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