TJMA - 0801569-66.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0801569-66.2023.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE AUTORA: LUCAS MESSIAS COELHO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LUCAS MESSIAS COELHO (OAB 24283-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: LUCAS MESSIAS COELHO (OAB 24283-MA) , da decisão/despacho/sentença de ID 103115411, a seguir transcrito(a): "COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801569-66.2023.8.10.0026 Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: LUCAS MESSIAS COELHO Réu: ESTADO DO MARANHAO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: LUCAS MESSIAS COELHO vs.
ESTADO DO MARANHAO Identificação do Caso: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Suma do pedido: O cumprimento da sentença que determinou obrigação de pagar quantia certa.
Suma da Impugnação: Pagamento voluntário sem impugnação.
Principais ocorrências: 1.
Devedor informa o pagamento. 2.
Pedido do credor para a expedição do respectivo alvará. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
O devedor peticionou apresentando o pagamento da quantia devida, na forma do art. 526 do CPC.
Ciente o credor, não impugnou - art. 526, §1ª, do CPC.
Com fundamento no art. 526, §3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO.
ALVARÁ expedido.
Imediatamente transitado em julgado ante a falta de interesse de agir recursal.
INTIMEM-SE.
Ultimados os cumprimentos, BAIXEM-SE.
Balsas, MA. ".
Balsas/MA, 05/10/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
05/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 15:20
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:49
Juntada de petição
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26/09/2023 21:58
Juntada de petição
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09/08/2023 08:47
Juntada de petição
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09/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0801569-66.2023.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE AUTORA: LUCAS MESSIAS COELHO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LUCAS MESSIAS COELHO (OAB 24283-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: LUCAS MESSIAS COELHO (OAB 24283-MA) , para ciência da expedição do OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV Nº: 288/2023 (ID 98440235).
Balsas/MA, 07/08/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso. -
07/08/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801569-66.2023.8.10.0026 Assunto: [Incidência na Execução Não Embargada] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Autor: LUCAS MESSIAS COELHO Réu: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO RETIFIQUEM a autuação para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Sem impugnação.
Do valor principal e em favor do exequente, EXPEÇA-SE a requisição de pequeno valor - RPV - art. 535, §3º, inciso I, CPC.
Em seguida, INTIMEM a Fazenda Pública para que promova o pagamento da requisição no prazo legal de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro, podendo qualquer das partes reclamar eventual inconsistência ou erro material no ofício requisitório no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Depositados os valores, EXPEÇAM-SE os ALVARÁS.
A seguir, CONCLUSOS para a extinção do cumprimento da sentença (art. 526, §3º, do CPC).
Não demonstrado o pagamento no prazo legal: À ROTINA SISBAJUD.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. -
04/08/2023 15:13
Juntada de Ofício
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04/08/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 13:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 11:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:55
Juntada de petição
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03/04/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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