TJMA - 0800708-94.2023.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 06:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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02/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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16/08/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:00
Publicado Citação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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29/03/2025 17:23
Juntada de petição
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28/03/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 16:22
Determinada a citação de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU)
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21/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 06:26
Recebidos os autos
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07/03/2025 06:26
Juntada de despacho
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28/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/08/2024 08:26
Juntada de Ofício
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26/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:26
Juntada de juntada de ar
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01/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:23
Juntada de apelação
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07/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 22:37
Indeferida a petição inicial
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09/11/2023 17:50
Juntada de petição
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20/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800708-94.2023.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUSA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 ENDEREÇO: FRANCISCO DE SOUSA CHAVES Povoado Centro do Chiquinho, 8, Centro, SãO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA - CEP: 65753-000 PARTE REQUERIDA: BANCO C6 S.A.
ENDEREÇO: BANCO C6 S.A.
Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Telefone(s): (11)3003-6116 - (11)2832-6000 - (11)2832-6266 - (11)3343-7129 - (11)2832-6088 DECISÃO Observa-se que a presente demanda trata de discussão de empréstimos consignados, declaradamente não contraídos pela parte autora, através de causídico e/ou escritório de advocacia, que ajuizou mais de uma demanda, com o mesmo desiderato em face da mesma e/ou de outras instituições financeiras, cada uma visando a declaração de inexistência de um dado contrato de empréstimo consignado. É sabido que há uso predatório do Poder Judiciário acerca de ações de que envolvem negócio jurídico para pagamento por consignação em benefício previdenciário, especialmente.
Por esta razão, DETERMINO a intimação da parte autora para comparecimento pessoal em secretaria de juízo, em até cinco dias, a fim de apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência dos últimos três meses, oportunidade em que, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos requeridos na peça de inaugural.
Advirta-se a parte Autora de que, acaso não atendida a determinação supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, por falha de representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC.
Ainda, na oportunidade do comparecimento, a parte autora será pessoalmente advertida de que eventual reconhecimento judicial categórico de que o contrato em discussão fora regularmente pactuado, em dissonância com a tese fática exposta na petição inicial, será imposta multa por litigância de má-fé, sendo obrigada a arcar com multa, com as despesas da parte contrária e com a indenização arbitrada pelo juízo, sanções que não são isentadas ou suspensas pela gratuidade judiciária que pretende obter, tudo na forma do art. 80, II, art. 81 e art. 98, § 4º, todos do CPC.
A Secretária Judicial deverá certificar a informação da Parte, ou decorrido o prazo sua ausência, e fazer a conclusão dos autos para deliberação.
Serve o presente despacho/decisão de MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras Respondendo – PORTARIA - CGJ Nº 2679/2023 -
01/08/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 11:08
Outras Decisões
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20/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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