TJMA - 0800002-35.2023.8.10.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA FURTADO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 10:45
Juntada de malote digital
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05/08/2024 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:05
Prejudicado o recurso
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23/05/2024 13:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2024 11:20
Juntada de parecer do ministério público
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15/05/2024 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 08:32
Desentranhado o documento
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15/05/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA FURTADO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800002-35.2023.8.10.9003 AGRAVANTE: JOAO BATISTA OLIVEIRA FURTADO, ANTONIA SOARES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: FLAVIA REGINA ZACCARO DE SOUSA - SP258478 Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: FLAVIA REGINA ZACCARO DE SOUSA - SP258478 AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377 Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 27083242, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Conforme se infere do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, Resolução nº. 51/2013 TJMA, compete à Turma Recursal: “Art. 7º Às turmas recursais compete processar e julgar: I – os recursos interpostos contra sentenças oriundas das unidades dos juizados especiais, das varas e comarcas que tenham obedecido ao rito estabelecido na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; II – os embargos de declaração opostos a seus acórdãos; III – as homologações de desistência e de transação cível, nos feitos de sua competência; IV – os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra ato do juiz de direito dos juizados especiais, varas e comarcas que tenham obedecido ao rito estabelecido na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; V – as exceções de impedimento e de suspeição de seus membros, do representante do Ministério Público que oficiar perante a turma recursal, bem como de juízes e de promotores de justiça que atuarem nos juizados especiais; VI – o conflito de competência entre juízes de juizados especiais; VII – restauração de autos de sua competência;”.
Na hipótese dos autos, o processo referência nº 0808338-33.2022.8.10.0024 tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, não tendo seguido o rito estabelecido pela Lei nº. 9.099/95, mas, sim, o rito comum ordinário, sendo esta Turma Recursal, portanto, incompetente para a análise do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, chamo o feito à ordem, determinando o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, órgão incumbido de apreciar o presente recurso afeto ao procedimento comum ordinário.
Dê-se baixa na distribuição.
Remeta-se, pari passu, o caderno processual ao Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bacabal (MA), datado e assinado eletronicamente.
Juiz MARCELO SANTANA FARIAS Relator " Bacabal-Ma, 14 de agosto de 2023 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
14/08/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:02
Declarada incompetência
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10/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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14/02/2023 19:16
Conclusos para despacho
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14/02/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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