TJMA - 0800586-63.2023.8.10.0092
1ª instância - Vara Unica de Igarape Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:59
Juntada de petição
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 01:57
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ABREU QUEIROZ em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:34
Juntada de petição
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12/11/2024 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2024 16:57
Juntada de petição
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17/09/2024 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:35
Juntada de petição
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23/07/2024 12:05
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:05
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:05
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:05
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:05
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:05
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:03
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 28/06/2024 23:59.
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10/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:52
Juntada de petição
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10/07/2024 10:23
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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05/06/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 12:43
Juntada de petição
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26/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/11/2023 06:00.
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13/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE Processo n.º 0800586-63.2023.8.10.0092 Requerente: GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: CONCEICAO DE MARIA ABREU QUEIROZ (OAB 7214-MA) Requerido: OI S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) DECISÃO A parte autora informou nos autos (id. 99100329) que a requerida OI SA não restabeleceu o funcionamento de sua linha telefônica no prazo fixado (id. 95732540).
Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, restabelecer o funcionamento da linha telefônica da autora, sob pena de multa diária, que majoro para R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada ao teto dos Juizados Especiais Cíveis.
A demandada deverá comprovar nos autos o cumprimento da medida.
Cumpra-se.
Intime-se.
Igarapé Grande (MA), data e hora do sistema.
ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Igarapé Grande/MA -
09/11/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:00
Outras Decisões
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05/10/2023 14:51
Juntada de petição
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05/10/2023 14:49
Juntada de petição
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11/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:18
Juntada de petição
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09/08/2023 15:30
Juntada de petição
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08/08/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 05:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 08:50, Vara Única de Igarapé Grande.
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03/08/2023 02:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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28/07/2023 14:28
Decorrido prazo de GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE Processo n.º 0800586-63.2023.8.10.0092 Requerente: GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: CONCEICAO DE MARIA ABREU QUEIROZ (OAB 7214-MA) Requerido: OI S.A.
DECISÃO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido. É cediço que, à luz do art. 300 da Lei Processual Civil, para concessão da tutela antecipatória deve o requerente apresentar prova inequívoca de modo a possibilitar a formação na consciência do julgador de um juízo provisório, denominado pela legislação processual civil de “juízo de verossimilhança”.
Ademais, deverá estar configurada uma das hipóteses elencadas no art. 300 e ss. do CPC/2015, quais sejam, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e caracterização de abuso de defesa por parte do réu.
Acontece que, in casu, não foi o que ocorreu, vez que ausente aquele imprescindível grau de certeza suficiente a autorizar o adiantamento da tutela definitiva, por, prima facie, não ter se ministrado a indispensável prova inequívoca exigida pelo Código de Processo Civil. É que apesar de a parte autora relatar que seu telefone está mudo há vários meses, não juntou aos autos as provas nesse sentido.
O documento de id. 94626396 informa apenas 01 (um) comentário de um consumidor aduzindo que o telefone não funcionava, realizado há 01 (um) mês.
Portanto, vejo como necessária a dilação probatória com a abertura do contraditório para melhores esclarecimentos da causa posta em juízo.
Os demais pedidos serão decididos no decorrer da instrução do processo.
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 300, do novo CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de se realizar novo exame em caso de demonstração pelo requerente dos requisitos legais.
Sem embargo, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03.08.2023, às 08h:50min (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Consigne-se no mandado/carta de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1igra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria desta Comarca (telefone: (99) 98419-9899 - Whatsapp) para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet.
Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Expedientes necessários.
Igarapé Grande (MA), data e hora do sistema.
ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Igarapé Grande/MA -
24/07/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 08:50, Vara Única de Igarapé Grande.
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18/07/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 05:31
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2023 10:32
Juntada de protocolo
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28/06/2023 14:26
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:00
Juntada de petição
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15/06/2023 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 20:09
Juntada de protocolo
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14/06/2023 19:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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