TJMA - 0809837-90.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:03
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:03
Decorrido prazo de RALYSON DE SOUSA SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:03
Decorrido prazo de THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2023 09:13
Juntada de malote digital
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27/07/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 26/07/2023.
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27/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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27/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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27/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DE 11 A 18 DE JULHO DE 2023 HABEAS CORPUS N° 0809837-90.2023.8.10.0000 – ESTREITO-MA PACIENTE: RALYSON DE SOUSA SANTOS IMPETRANTES: OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB/MA 3303), THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA (OAB/MA 5816) e GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB/MA 25124) IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO-MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Habeas Corpus.
Homicídio qualificado.
Materialidade e indícios de autoria.
Demonstração.
Ordem pública.
Configuração.
Prisão.
Manutenção.
Ilegal constrangimento.
Inocorrência.
I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, por amoldado o decisum aos autorizativos requisitos da medida.
Ordem denegada.
Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 0809837-90.2023.8.10.0000, em que figuram como impetrante e pacientes os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
SESSÃO VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, de onze a dezoito de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores, Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e o Juiz de Direito Doutor SAMUEL BATISTA DE SOUZA, convocado para atuar no 2º Grau.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora SELENE COELHO DE LACERDA. -
24/07/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:50
Denegado o Habeas Corpus a RALYSON DE SOUSA SANTOS - CPF: *33.***.*85-89 (PACIENTE)
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21/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 09:00
Juntada de parecer
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03/07/2023 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 11:06
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/06/2023 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 11:40
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/06/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2023 11:35
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/06/2023 11:35
Pedido de inclusão em pauta
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26/06/2023 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2023 14:36
Juntada de parecer
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21/06/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2023 14:38
Juntada de parecer
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19/05/2023 00:05
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO/MA em 18/05/2023 08:30.
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18/05/2023 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2023 10:02
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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16/05/2023 08:30
Juntada de malote digital
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15/05/2023 11:56
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2023 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO/MA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:13
Juntada de malote digital
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04/05/2023 16:15
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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