TJMA - 0001417-37.2012.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 23:34
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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12/02/2025 18:14
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:14
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOBRINHO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:14
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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24/01/2024 18:10
Juntada de petição
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23/01/2024 17:36
Juntada de petição
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17/01/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 10:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/01/2024 14:13
Outras Decisões
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18/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:58
Juntada de petição
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22/08/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0001417-37.2012.8.10.0123 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO REQUERIDO:JOSE ALVES SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Domingos do Maranhão/MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Técnica Judiciário mat 161992 -
09/08/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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22/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:33
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:32
Juntada de Certidão
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07/12/2022 21:26
Juntada de volume
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07/12/2022 17:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2012
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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