TJMA - 0842289-53.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/12/2024 11:28
Transitado em Julgado em 04/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 09:12
Decorrido prazo de FABIANA CANO RODRIGUES PACITO em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 08:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 15:38
Publicado Intimação em 08/11/2024.
 - 
                                            
12/11/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2024 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
30/08/2024 08:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2024 14:38
Juntada de petição
 - 
                                            
02/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2024 15:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
22/07/2024 10:39
Juntada de petição
 - 
                                            
17/07/2024 05:41
Publicado Intimação em 17/07/2024.
 - 
                                            
17/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
 - 
                                            
15/07/2024 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/07/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/04/2024 19:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
03/04/2024 03:09
Decorrido prazo de FABIANA CANO RODRIGUES PACITO em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 03:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/03/2024 06:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
 - 
                                            
17/03/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
 - 
                                            
12/03/2024 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/03/2024 23:02
Declarada incompetência
 - 
                                            
07/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 16:15
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
13/11/2023 16:50
Juntada de petição
 - 
                                            
13/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/10/2023.
 - 
                                            
02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
 - 
                                            
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842289-53.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL GONCALVES MAZINI, CAIQUE DE FARIA MARQUES, CLINICA ODONTOLOGICA MACEIO BENEDITO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO - OAB SP169197 REU: RTD HOLDING LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO -OAB SP344323 DESPACHO Intime-se a parte autora através de seu representante legal para, nos termos do art. 351, do CPC, manifestar-se acerca da contestação encontrada em (id. 103651416) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim pretender.
Intime-se.
São Luís, data do sistema Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível - 
                                            
26/10/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2023 11:05
Juntada de contestação
 - 
                                            
27/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
 - 
                                            
27/09/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/09/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
 - 
                                            
27/09/2023 10:25
Conciliação infrutífera
 - 
                                            
27/09/2023 09:09
Recebidos os autos.
 - 
                                            
27/09/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
 - 
                                            
26/09/2023 16:15
Juntada de petição
 - 
                                            
22/09/2023 14:24
Juntada de petição
 - 
                                            
12/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2023 09:43
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
 - 
                                            
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842289-53.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL GONCALVES MAZINI, CAIQUE DE FARIA MARQUES, CLINICA ODONTOLOGICA MACEIO BENEDITO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO - oab SP169197 REU: RTD HOLDING LTDA DESPACHO Cuida-se de ÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada pelo autor em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhando os autos à SEJUD designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após apresentação da defesa da parte ré.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 8ª vara Cível SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27/09/2023 08:30 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 - 
                                            
07/08/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
 - 
                                            
26/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/07/2023 16:57
Juntada de petição
 - 
                                            
14/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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