TJMA - 0800914-19.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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27/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:33
Homologada a Transação
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19/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:04
Juntada de petição
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01/04/2025 14:12
Juntada de petição
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31/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:15
Juntada de decisão
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11/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/06/2024 09:18
Juntada de termo
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11/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
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28/03/2024 15:57
Juntada de contrarrazões
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21/03/2024 10:22
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/01/2024 18:50
Conclusos para decisão
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13/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:00
Juntada de recurso inominado
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23/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
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08/09/2023 21:03
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 21:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:38
Juntada de petição
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30/08/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 20:21
Juntada de protocolo
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26/08/2023 16:27
Juntada de contestação
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15/08/2023 05:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800914-19.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: FELICIDADE PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento ao disposto na PORTARIA-CONJUNTA-12023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 29 de agosto de 2023, às 14h00min, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.
INTIME-SE a parte autora para comparecer ao referido ato, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
CITE-SE a parte requerida, cientificando-a de que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
Considerando que o acesso aos juizados em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95), deixo para analisar o pedido de gratuidade judicial somente no caso de interposição de recurso inominado (parágrafo único do art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Expedientes necessários (mandado/ofício/carta de citação e intimação/carta precatória).
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
02/08/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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31/07/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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