TJMA - 0800491-02.2023.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:54
Juntada de decisão
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12/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/12/2024 16:04
Juntada de Ofício
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12/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:07
Juntada de contrarrazões
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24/09/2024 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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13/02/2024 08:34
Juntada de apelação
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07/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 01:24
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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03/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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08/08/2023 07:02
Juntada de petição
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04/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800491-02.2023.8.10.0070 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA - MA12985-A REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho de ID nº 91181879 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: Analisando a documentação juntada, verifico que a procuração de id. 91161474 não consta a assinatura do outorgante. // Ante o exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo a parte autora juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (arts. 321 e 485, I, do CPC). // Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para as providências determinadas. // Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa “decisão com pedido liminar”.
Não cumprida, voltem-me na tarefa “sentença de extinção”. // Cumpra-se. // Arari/MA, data e hora do sistema. // Martha Dayanne A. de Morais Schiemann // Juíza de Direito, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA - MA12985-A -
02/08/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 23:19
Juntada de petição
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03/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 23:24
Juntada de petição
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02/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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