TJMA - 0800259-71.2022.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:35
Juntada de petição
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21/06/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:07
Juntada de petição
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11/03/2024 20:37
Juntada de petição
-
11/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 06:13
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 01:39
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800259-71.2022.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCA ALVES DA SILVA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, conforme tabela de cálculos id. 98245798.
Em id. 98966805, a parte executada apresenta impugnação em que defende o excesso de execução, entendo como cabível apenas o valor exequendo de R$ 57.221,03 (cinquenta e sete mil reais, duzentos e vinte e um reais e três centavos).
Acostou o depósito id. 98966806, no valor de R$. 73.196,57, requerendo a devolução do excedente.
A parte exequente, em id. 105916726, informa que concorda com os cálculos e o valor informado como correto pelo executado, requerendo a confecção de alvará com o levantamento do valor de R$ 57.221,03, com o desconto do selo oneroso.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Colhe-se dos autos que a parte exequente concorda com o valor indicado pelo executado como correto, no total de R$ 57.221,03 (cinquenta e sete mil reais, duzentos e vinte e um reais e três centavos).
Sendo assim, havendo concordância entre as partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS CONSTANTES da petição id. 98966805, no valor de R$ 57.221,03 (cinquenta e sete mil reais, duzentos e vinte e um reais e três centavos).
Atento à petição de Id. 105916726 e aos poderes do instrumento procuratório id. 62613150, pág. 04, EXPEÇA-SE o competente alvará via Siscondj, para o levantamento da quantia depositada judicialmente em id. 98966806, até o limite de R$ 57.221,03 (cinquenta e sete mil reais, duzentos e vinte e um reais e três centavos), em favor da parte exequente, na conta indicada pelo causídico, com os acréscimos legais, se existentes.
Determino que seja descontado dos valores depositados o valor do selo oneroso, nos termos do art. 2º RECOM-CGJ – 62018.
Ainda, que o valor remanescente do crédito seja depositado em conta a ser indicada pelo executado Em seguida, INTIMEM-SE pessoalmente a exequente FRANCISCA ALVES DA SILVA, e o patrono constituído.
Após, inexistindo pendências, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE o presente despacho com mandado.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
07/12/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:49
Juntada de diligência
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07/12/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 08:12
Juntada de protocolo
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06/12/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:15
Outras Decisões
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13/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
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09/11/2023 09:17
Juntada de petição
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23/10/2023 23:03
Juntada de petição
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29/09/2023 17:19
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800259-71.2022.8.10.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XXXIII – intimação da parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito, em 15 (quinze) dias úteis.
Santo Antônio do Lopes/MA, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SORAHYA MENESES DA SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
27/09/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:23
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2023 03:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
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12/08/2023 14:07
Juntada de petição
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10/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800259-71.2022.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCA ALVES DA SILVA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor do débito, e 10% ao advogado da fase de cumprimento, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em não havendo pagamento voluntário, acrescente-se a multa sobre o valor da condenação e devolvam-se os autos para penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transcorrido o prazo acima, após a efetivação da penhora on line, nos termos do art. 854, §3º, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a constrição realizada.
Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da constrição realizada ou penhora negativa requerendo o que entender por direito.
Determino ainda a intimação da parte requerida para promover o cancelamento definitivo e imediato do empréstimo referente ao contrato de nº 326793447, no prazo de 72h, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada no sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
08/08/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 11:37
Juntada de petição
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28/07/2023 14:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:12
Juntada de petição
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14/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/06/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 08:53
Processo Desarquivado
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13/06/2023 09:59
Juntada de petição
-
05/05/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 09:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/01/2023 15:12
Juntada de petição
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26/12/2022 09:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 17:53
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 23:45
Juntada de petição
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01/09/2022 22:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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31/08/2022 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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