TJMA - 0817071-23.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:14
Juntada de petição
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28/05/2025 13:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:46
Juntada de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:04
Juntada de petição
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31/10/2024 15:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:23
Juntada de petição
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31/07/2024 05:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 18:39
Outras Decisões
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12/04/2024 18:09
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:06
Juntada de petição
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22/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 01:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2024 22:36
Juntada de petição
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14/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO MORAES NOVAES em 07/02/2024 23:59.
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16/12/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2023 17:56
Juntada de diligência
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25/11/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:53
Juntada de Mandado
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27/09/2023 14:25
Juntada de petição
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26/09/2023 02:08
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817071-23.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA 14371-A REU: CARLOS SERGIO MORAES NOVAES Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA - MA 5117-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para apresentar endereço para citação do réu conforme despacho ID 95536262, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
22/09/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2023 06:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:55
Decorrido prazo de THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:54
Decorrido prazo de FLAVIA THAISE SANTOS MARANHAO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:52
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:34
Juntada de petição
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04/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817071-23.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - OAB/MA 3793-A, FLAVIA THAISE SANTOS MARANHAO - OAB/MA 5904, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA - OAB/MA 5114-A REU: CARLOS SERGIO MORAES NOVAES Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA - OAB/MA 5117-A DESPACHO Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 07, de 08 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA, determinou-se a restauração dos autos do processo originário nº nº 14846-98.2002.8.10.0001 e seu apenso nº 22195-79.2007.8.10.0001, na forma do art. 712 e seguintes, do CPC, sem prejuízo de prosseguimento nos autos originários caso localizados (art. 716, parágrafo único, do CPC).
Citem-se as partes e intimem-se seus procuradores, para que se manifestem sobre a restauração, no prazo de cinco dias, podendo impugná-la ou concordar com a restauração, juntando, em quaisquer das hipóteses, cópias e reproduções dos atos e documentos que tiverem.
Faculto à parte autora a manifestação acerca da hipótese de desistência da ação.
Cumpra-se e intimem-se, tudo sob pena de absoluta impossibilidade de seguimento do feito, com o consequente arquivamento dos autos.
SERVE o presente despacho como mandado.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/08/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:46
Juntada de termo
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28/03/2023 17:41
Juntada de termo
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27/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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