TJMA - 0813694-47.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 10:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/09/2023 02:36
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 02:36
Decorrido prazo de TORQUATO PENHA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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21/08/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
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21/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL: 01/08/2023 A 08/08/2023 HABEAS CORPUS N° 0813694-47.2023.8.10.0000 – GRAJAÚ-MA PACIENTE: TORQUATO PENHA JUNIOR IMPETRANTE: RÔMULO DE ORQUIZA MOREIRA (OAB/MA 11351) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Penal.
Processual.
Habeas Corpus.
Violência doméstica.
Ameaça.
Materialidade e indícios de autoria.
Demonstração.
Ordem pública.
Configuração.
Prisão.
Manutenção.
Ilegal constrangimento.
Inocorrência.
I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312, do Código de Processo Penal, por certo que inconfigurado ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, se amoldado o decisum a qualquer dos autorizativos pressupostos.
Ordem denegada.
Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus sob o nº 0813694-47.2023.8.10.0000, em que figuram como paciente e impetrante os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
SESSÃO VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, de primeiro a oito de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores, Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e o Juiz de Direito Doutor SAMUEL BATISTA DE SOUZA, convocado para atuar no 2º Grau.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES. -
10/08/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:09
Denegado o Habeas Corpus a TORQUATO PENHA JUNIOR - CPF: *32.***.*16-00 (PACIENTE)
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09/08/2023 07:14
Juntada de Certidão
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09/08/2023 07:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 09:51
Juntada de parecer do ministério público
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26/07/2023 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 08:47
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/07/2023 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 08:33
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/07/2023 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2023 08:32
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/07/2023 08:32
Pedido de inclusão em pauta
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13/07/2023 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2023 09:53
Juntada de parecer
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13/07/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:13
Decorrido prazo de TORQUATO PENHA JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 14:23
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAU/MA em 30/06/2023 10:22.
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30/06/2023 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2023 09:32
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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27/06/2023 10:21
Juntada de malote digital
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26/06/2023 16:55
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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