TJMA - 0803706-22.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARY VIEIRA ALVARENGA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
19/08/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
10/03/2025 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2024 23:04
Juntada de diligência
-
06/12/2024 23:04
Juntada de diligência
-
04/12/2024 09:30
Decorrido prazo de LOURIVAL LOPES FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO SOARES em 29/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:25
Juntada de diligência
-
15/11/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 17:25
Juntada de diligência
-
07/11/2024 12:14
Juntada de diligência
-
07/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:14
Juntada de diligência
-
21/10/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 08:04
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 08:04
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 08:04
Juntada de Mandado
-
24/08/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:56
Juntada de petição
-
20/03/2024 21:29
Juntada de contestação
-
28/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 08:47
Juntada de contestação
-
22/01/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 20:47
Juntada de contestação
-
13/11/2023 15:23
Audiência Justificação de posse cancelada para 13/12/2023 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
13/11/2023 15:20
Audiência Justificação de posse designada para 13/12/2023 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 15:16
Juntada de petição
-
03/11/2023 09:07
Decorrido prazo de espólio de Raimunda Fernandes da Silva em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:46
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:53
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:35
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 03:24
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803706-22.2023.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: LUIS CANDIDO MENDES e outros Réu:espólio de Raimunda Fernandes da Silva Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - MA8844 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - MA8844 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço do confinante Carlos Alberto Carvalho.
São José de Ribamar, 18 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2023 01:38
Publicado Citação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 16:41
Juntada de petição
-
10/10/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Autos Nº.0803706-22.2023.8.10.0058 Ação de USUCAPIÃO (49) Requerente: AUTOR: LUIS CANDIDO MENDES, MARIA CLEA DE MOURA MENDES Requeridos: REU: ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Prazo de Dilação do Edital: 30 (Trinta ) dias Bem:Matrícula nº 38.482 - registro com o seguinte teor: Imóvel - Constituído do Lote de terreno próprio sob o nº 24, do Residencial São Pitombeiras, situado no lugar Ponta Grossa, Araçagy, neste município de São José de Ribamar/Ma, possuindo as seguintes dimensões, limites e área: Frente, limita-se com a Rua Projetada (Carnaúbas), mede 10,00m; Lateral direita, limita-se com o lote 23, mede 30,00m; Lateral esquerda, limita-se com o lote 25, mede 30,00m; Fundo, limita-se com o lote 05, mede 10,00m; perfazendo uma área total de 300,00m², Matrícula nº 38.483 - registro com o seguinte teor: Imóvel - Constituído do Lote de terreno próprio sob o nº 24, do Residencial São Pitombeiras, situado no lugar Ponta Grossa, Araçagy, neste município de São José de Ribamar/Ma, possuindo as seguintes dimensões, limites e área: Frente, limita-se com a Rua Projetada (Carnaúbas), mede 10,00m; Lateral direita, limita-se com o lote 24, mede 30,00m; Lateral esquerda, limita-se com o lote 26, mede 30,00m; Fundo, limita-se com o lote 04, mede 10,00m; perfazendo uma área total de 300,00m² FAZ SABER que por este meio cita EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para responder aos termos da ação de USUCAPIÃO (49) acima epigrafada, referente ao bem acima descrito, ficando o(s) citando(s), cientificado(s) de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da dilação deste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) requerente(s) - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor (art.344, nCPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no local de costume do Fórum local, nos termos da lei.
São José de Ribamar, 6 de outubro de 2023.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023 Sede do Juízo: Casa da Justiça Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro.
São José de Ribamar/MA. (98)3224.7314 / 65110-000 [email protected] -
06/10/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:02
Juntada de Edital
-
06/10/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 09:36
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 09:32
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 23:42
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:07
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:13
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:35
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0803706-22.2023.8.10.0058 USUCAPIÃO (49) Autor: LUIS CANDIDO MENDES e outros Réu: espólio de Raimunda Fernandes da Silva DESPACHO Inicialmente, verifico que foi deferido o parcelamento das custas processuais iniciais em quatro vezes, portanto, deve a Secretaria judicial, acompanhar, mensalmente, o pagamento de todas as parcelas das custas processuais iniciais.
Proceda-se com a citação do réu e dos confinantes indicados na inicial, para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e dos eventuais interessados, por edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem os pedidos descritos na inicial, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Não sendo apresentada a contestação, intime-se a Defensoria Pública para fazer-lhe as vezes de curadora, na forma da lei, devendo, desde logo, indicar as provas que pretendem produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Ato contínuo, dê-se ciência ao representante do Ministério Público Estadual.
Após o parecer ministerial, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações e manifestações, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Inviabilizada a citação da parte ré e dos confinantes, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação no endereço informado.
Em caso de outros requerimentos ou não havendo manifestação, retornem conclusos.
Deve a Secretaria Judicial acompanhar, mensalmente, o pagamento das parcelas das custas processuais pertinentes e, em caso de não pagamento, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023 -
04/09/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:32
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0803706-22.2023.8.10.0058 USUCAPIÃO (49) Autor: LUIS CANDIDO MENDES e outros Réu: espólio de Raimunda Fernandes da Silva DESPACHO Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 6232023 -
09/08/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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