TJMA - 0800132-71.2023.8.10.0096
1ª instância - 1º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Maracacume
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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15/08/2023 06:30
Decorrido prazo de IDEILRES ALVES DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:15
Juntada de petição
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03/08/2023 00:42
Publicado Notificação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 PROCESSO Nº.: 0800132-71.2023.8.10.0096 RECLAMANTE: JOSE SOARES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECLAMANTE: IDEILRES ALVES DA SILVA - MA15352-A RECLAMADO: GIVALDO SOARES DOS SANTOS, VALDECI SOARES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por JOSE SOARES DOS SANTOS em face de GIVALDO SOARES DOS SANTOS e outros, de cessão de área rural e pagamento de quantia em dinheiro.
Realizada audiência, as partes transacionaram e o acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Vieram os autos conclusos Relatados.
Decido.
Analisando os autos, verifico que as partes compareceram em audiência e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos de expediente n° 86494137.
As partes estavam presentes, sem vício de representação.
Chegaram à solução consensual mediante livre autonomia, a qual deverá ser respeitada.
Após a composição, a conciliadora leu a ata e ambas as partes confirmaram os termos, não havendo o que retificar.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelos postulantes, com fulcro no art. 840, do Código Civil e art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força.
Presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Maracaçumé (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
01/08/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 05:05
Decorrido prazo de IDEILRES ALVES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:13
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE RIBEIRO PIMENTEL em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE RIBEIRO PIMENTEL em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:03
Juntada de petição
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10/07/2023 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2023 19:38
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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21/04/2023 19:38
Homologada a Transação
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28/02/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 08:30, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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28/02/2023 12:33
Conciliação frutífera
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06/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:27
Expedição de Informações por telefone.
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27/01/2023 12:27
Expedição de Informações por telefone.
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27/01/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 08:30, 1º CEJUSC de Maracaçumé.
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26/01/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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