TJMA - 0002644-60.2000.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 08:18
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCGIL ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 22:34
Juntada de petição
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05/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 09:49
Extinto o processo por desistência
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18/12/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 11:18
Juntada de termo
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18/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:57
Juntada de petição
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22/08/2023 02:07
Decorrido prazo de LUCGIL ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:07
Decorrido prazo de ANTENOR PEREIRA AMORIM em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 04:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 12:03
Juntada de petição
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17/03/2023 16:10
Outras Decisões
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23/01/2023 10:12
Conclusos para decisão
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23/01/2023 10:11
Juntada de termo
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23/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:46
Decorrido prazo de LUCGIL ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
Nº. 0002644-60.2000.8.10.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Vistos etc.
De acordo com a Medida Provisória nº. 383 de 2022 o Estado do Maranhão instituiu o parcelamento de créditos de ICMS referentes a fatos geradores até dezembro de 2021.
Esses débitos, segundo a Medida Provisória, poderão ser parcelados com redução de juros e multa em até 90%, parecendo-me, à primeira vista, benefício bastante favorável aos devedores, inclusive aqueles com débitos já ajuizados, visto não haver objeção prevista na legislação apontada, mesmo no caso em que já exista execução iniciada ou impugnada (embargos/exceções) pelos devedores.
Assim, diante dessa nova situação e por entender que a implantação dessa nova política fiscal do Estado até o momento não se refletiu nas ações em trâmite nesse Juízo, provavelmente pela ausência de ampla divulgação na mídia local, determino a intimação do devedor, por seu advogado habilitado, para tomar conhecimento do fato e manifestar-se em Juízo, no prazo de quinze dias, declarando seu interesse na composição do litígio, ou, até o prazo final de vigência da Medida Provisória (29 de julho de 2022), regularize o débito diretamente com a Secretaria de Fazenda, liquidando ou parcelando o seu débito com os benefícios concedidos, informando em seguida a este Juízo para fins de extinção do processo.
Providencie-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
21/07/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 18:24
Conclusos para decisão
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29/04/2021 18:24
Juntada de Certidão
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25/03/2021 00:47
Juntada de petição
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18/03/2021 11:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:11
Decorrido prazo de LUCGIL ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:11
Decorrido prazo de ANTENOR PEREIRA AMORIM em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002644-60.2000.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): ANTENOR PEREIRA AMORIM e outros (2) ADVOGADO(S):Advogado(s) do reclamado: JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
08/03/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 21:23
Juntada de Certidão
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03/02/2021 14:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/02/2021 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2000
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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