TJMA - 0816190-49.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2025 17:31
Juntada de petição
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13/03/2025 11:16
Juntada de malote digital
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11/03/2025 01:50
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:27
Conhecido o recurso de SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/02/2025 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:05
Juntada de petição
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06/02/2025 09:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:02
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/12/2024 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2023 10:33
Juntada de parecer do ministério público
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23/11/2023 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 13:16
Juntada de contrarrazões
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06/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816190-49.2023.8.10.0000 Agravante : Suares Distribuidora de Produtos de Limpeza LTDA Advogado : Rafael Wilson de Mello Lopes (OAB/MA 15.345) Agravado : Município de Imperatriz/MA Procurador : Daniel Endrigo Almeida Macedo Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, II1 c/c art. 1832).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, III3).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3 Art. 1.019, (…) III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/11/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 08:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/09/2023 10:36
Determinada a redistribuição dos autos
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2023 10:54
Juntada de contrarrazões
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26/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ALCEMIR DA CONCEICAO COSTA em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816190-49.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Suares Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda Advogado : Rafael Wilson de Mello Lopes (OAB/MA 15345) Agravado : Município de Imperatriz - Fundo Municipal de Saude e outros Advogado : Não constituido Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
01/08/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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