TJMA - 0818352-91.2023.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 13:42
Juntada de petição
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29/08/2025 02:13
Publicado Decisão (expediente) em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0818352-91.2023.8.10.0040 Partes: BANCO DAYCOVAL S/A JOAO BATISTA BRITO SOARES Advogados: Advogado do(a) APELANTE: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Advogados do(a) APELADO: DAVI SALES SILVA - MA23159-A, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
27/08/2025 15:22
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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27/08/2025 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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01/08/2025 07:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2025 01:32
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 19:14
Juntada de contrarrazões
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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09/07/2025 07:13
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2025.
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09/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DAVI SALES SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2025 15:17
Juntada de agravo interno cível (1208)
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28/04/2025 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:01
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELADO) e não-provido
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03/04/2025 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/04/2025 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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24/03/2025 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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