TJMA - 0801115-37.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
BANCO BRADESCO S.A.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801115-37.2023.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): MARIA FELIX SOUSA E SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 147315866, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 147583380, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 147315867 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 10% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
A expedição do alvará deverá observar a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
27/08/2025 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/05/2025 23:59.
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03/05/2025 10:23
Juntada de petição
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29/04/2025 12:11
Juntada de petição
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03/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 22:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 14:00
Juntada de petição
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12/02/2025 05:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:04
Juntada de contrarrazões
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01/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:58
Juntada de petição
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:10
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:49
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 10:16
Juntada de apelação
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13/10/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 23:38
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:59
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:58
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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23/09/2023 13:01
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:01
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:10
Juntada de petição
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13/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:31
Juntada de réplica à contestação
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19/08/2023 00:19
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 18/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:12
Juntada de contestação
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13/07/2023 16:37
Juntada de petição
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19/06/2023 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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