TJMA - 0001097-24.2016.8.10.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:08
Baixa Definitiva
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18/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/08/2023 16:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BENEDITO GALDINO SOUSA BARROS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BENEDITO GALDINO SOUSA BARROS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 20 DE JULHO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001097-24.2016.8.10.0130 APELANTE: BENEDITO GALDINO SOUSA BARROS ADVOGADAS: Tiago Silva de Assunção (OAB/MA 14668) 1º APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADOS: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo (OAB/BA 29442) e outros 2º APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19411-A) e outros COMARCA: São Vicente Férrer/MA VARA: Única JUIZ: Alistelman Mendes Dias Filho RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
FRAUDE.
INOCORRÊNCIA.
IRDR Nº 53.983/2016.
RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, o 1º apelado realizou a exclusão do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes litigantes, bem como procedeu à devolução dos valores.
Por seu turno, o recorrente deixou de cumprir com o seu dever de cooperação (CPC, art. 6º), pois omitiu-se em apresentar extratos da sua conta bancária a fim de demonstrar que o valor contestado fora descontado de seu benefício previdenciário e tampouco requereu ao Juiz a quo que a instituição financeira, ora apelada, os apresentassem nos autos da ação originária.
Dessa forma, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do réu, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. - Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO (convocado).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de julho de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
20/07/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:09
Conhecido o recurso de BENEDITO GALDINO SOUSA BARROS - CPF: *38.***.*32-08 (REQUERENTE) e não-provido
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20/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2023 07:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 07:33
Recebidos os autos
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06/07/2023 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/07/2023 07:33
Pedido de inclusão em pauta
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29/06/2023 15:23
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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29/06/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BENEDITO GALDINO SOUSA BARROS em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:25
Juntada de petição
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11/06/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 08:55
Recebidos os autos
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29/05/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/05/2023 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2023 12:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/02/2023 11:43
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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16/01/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:53
Recebidos os autos
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10/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
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10/10/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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