TJMA - 0804096-46.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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21/04/2024 18:29
Juntada de contrarrazões
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15/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:11
Juntada de apelação
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17/03/2024 09:51
Juntada de petição
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17/03/2024 06:19
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 16:53
Juntada de petição
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13/03/2024 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 16:35
Juntada de petição
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30/11/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:19
Juntada de petição
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15/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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30/07/2023 13:54
Juntada de petição
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29/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804096-46.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA IONETE MAGNO CATARINO - MA20924 REQUERIDA(S) : CONSTRUTORA ANGULO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA - PI5262 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS e CONSTRUTORA ANGULO LTDA - ME, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
25/07/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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20/07/2023 16:44
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804096-46.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S): ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA IONETE MAGNO CATARINO (OAB 20924-MA) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA ANGULO LTDA - ME INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0804096-46.2023.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, 17 de julho de 2023 BARTIRIA BARROS mat.1503895 -
17/07/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:14
Juntada de contestação
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04/07/2023 06:36
Decorrido prazo de ADRYELA STEFANE GUEDES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:46
Juntada de petição
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07/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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02/06/2023 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 06:11
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 15:06
Declarada incompetência
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26/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:09
Declarada incompetência
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22/02/2023 12:57
Conclusos para decisão
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22/02/2023 12:56
Juntada de termo
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16/02/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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