TJMA - 0001211-23.2017.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 07:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 08:06
Juntada de petição
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27/09/2024 07:33
Juntada de petição
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23/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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03/08/2023 03:11
Decorrido prazo de EULALIA DA ROCHA LIMA em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:08
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 15:41
Juntada de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) PROCESSO Nº: 0001211-23.2017.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EULALIA DA ROCHA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR - MA13226-A REQUERIDO: BANCO BMG SA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 -ALEXANDRE FERREIRA LOPES- Tecnico Judiciario Sigiloso . -
21/07/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:51
Juntada de volume
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13/01/2023 09:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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