TJMA - 0801070-42.2023.8.10.0104
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:34
Juntada de contrarrazões
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27/05/2025 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:30
Juntada de apelação
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06/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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06/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:31
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 11:20
Juntada de protocolo
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2023 18:16
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 08:50, Vara Única de Paraibano.
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13/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:28
Juntada de petição
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10/11/2023 08:53
Juntada de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0801070-42.2023.8.10.0104 AÇÃO: [Cartão de Crédito] REQUERENTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A REQUERIDO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESPACHO/MANDADO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA em face de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
A parte requerida apresentou contrato assinado a rogo pela filha do requerente.
A parte autora alega não conhecer a pessoa que assinou o contrato, informando que não é sua filha.
Postergo a apreciação das preliminares para o momento da sentença.
Inexistindo outras questões processuais pendentes, tenho por bem delimitar a atividade probatória, que recairá sobre as seguintes questões de fato: i) responsabilidade civil do requerido a indenizar o autor pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos; ii) inexistência do débito decorrente do empréstimo consignado.
III) identidade do(a) suposto(a) filho(a) do requerente, que consta como testemunha do contrato apresentado.
Determino a inversão do ônus da prova, conforme preceitua o art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, posto que todas as providências processuais foram tomadas, tenho por bem designar a audiência de instrução e julgamento para o dia 13.12.2023, às 08h:50min, a ser no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
Considerando que as partes já se encontram habilitadas por advogados, publique-se para ciência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
09/11/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 08:50, Vara Única de Paraibano.
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09/11/2023 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 07:41
Juntada de petição
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09/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:39
Juntada de réplica à contestação
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09/08/2023 10:50
Juntada de réplica à contestação
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18/07/2023 04:05
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
0801070-42.2023.8.10.0104 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimar a parte autora por meio de de seu(s) advogado(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões a contestação juntada pela parte requerida.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano - MA, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
De ordem da MM Juíza de Direito da Comarca de Paraibano Dra.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Plauberth Yuri F.
Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 161521 -
14/07/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 15:16
Juntada de contestação
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16/06/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2023 18:40
Conclusos para decisão
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11/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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