TJMA - 0801911-44.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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20/05/2025 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 08:36
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:56
Decorrido prazo de JUCELIA APARECIDA FRANCIONI em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:56
Decorrido prazo de GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:35
Juntada de termo
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29/10/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
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01/09/2024 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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29/08/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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15/07/2024 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 09:32
Juntada de apelação
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02/07/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 08:35.
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24/10/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 08:35, 1ª Vara de Grajaú.
-
24/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:37
Juntada de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801911-44.2023.8.10.0037 Requerente: ELINE DA SILVA SOUSA Advogado(s) do reclamante: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/O-MT) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2023, às 08h35min, na Sala de Audiência da 1ª Vara de Grajaú.
Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
As Partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao Advogado/Procurador de cada Parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Finalizado o saneamento, fica facultado as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC).
Intime-se a parte autora, via advogado, e o INSS por remessa dos autos à Procuradoria Seccional Federal – PSF.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
29/08/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 08:35, 1ª Vara de Grajaú.
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29/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 08:35, 1ª Vara de Grajaú.
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27/07/2023 10:44
Juntada de petição
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26/07/2023 07:27
Juntada de petição
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25/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801911-44.2023.8.10.0037 Requerente: ELINE DA SILVA SOUSA Advogado(s) do reclamante: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/O-MT) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Apresentada Contestação e Réplica, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
O Juízo é competente para conhecer e julgar a ação.
A autora está representada por advogado e o INSS por seu Procurador.
Ocorreu a citação válida.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ponto controvertido de fato: a qualidade de segurada especial – trabalho rural – pela Autora, no período de 10 (dez) meses antes do parto.
O ônus da prova: quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Questões de direito relevantes: comprovação da qualidade de segurada especial e período de carência, no interstício de 10 (dez) meses, imediatamente anterior à data do parto.
Provas em audiência: entendo necessária a produção da prova oral, depoimento pessoal da autora e depoimento de testemunha(s).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de outubro de 2023, às 08h35min, na Sala de Audiência da 1ª Vara de Grajaú.
Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
As Partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao Advogado/Procurador de cada Parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Finalizado o saneamento, fica facultado as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC).
Intime-se a parte autora, via advogado, e o INSS por remessa dos autos à Procuradoria Seccional Federal – PSF.
Cumpra-se.
Grajaú/MA, 19 de julho de 2023.
JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo pela 1ª Vara de Grajaú/MA Portaria-CGJ nº 32532023 -
24/07/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 08:35, 1ª Vara de Grajaú.
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20/07/2023 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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15/07/2023 16:57
Juntada de réplica à contestação
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0801911-44.2023.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ELINE DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI - MT24268/O Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195347 -
13/07/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:11
Juntada de contestação
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01/06/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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