TJMA - 0857881-74.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 15:16
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
31/08/2023 10:26
Juntada de petição
-
04/08/2023 01:32
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 06:32
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0857881-74.2022.8.10.0001 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO MARANHAO contra EBAZAR.COM.BR.
LTDA, objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos.
Após o ajuizamento da ação,a exequente peticionou informando a realização de contrato extrajudicial entre as partes, razão pela qual pede "a EXTINÇÃO da presente execução fiscal, arquivando-se o feito, sem custas e sem condenação em honorários de sucumbência" (ID. 79909673).
A executada manifestou-se pela concordância com o pedido de extinção (ID. 82181794) Desse modo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, homologando a desistência requerida.
Sem custas.
Sem honorários, em razão da realização de contrato entre as partes.
Decorrido o prazo da publicação da sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
10/07/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 22:20
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:33
Juntada de termo
-
08/12/2022 18:08
Juntada de petição
-
22/11/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 16:02
Juntada de termo
-
08/11/2022 16:02
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 13:47
Juntada de petição
-
19/10/2022 17:59
Juntada de petição
-
17/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801244-51.2023.8.10.0104
Banco Daycoval S/A
Maria de Fatima Martins Fernandes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2024 14:36
Processo nº 0002364-10.2016.8.10.0137
Maria Madalena dos Santos Lima
Antonio de Sousa Lima
Advogado: Felipe Brito Fortes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2016 00:00
Processo nº 0802598-49.2023.8.10.0060
Jacinto Pereira da Silva
Timon Cartorio 1 Oficio
Advogado: Fernanda Caroline Santos de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 20:21
Processo nº 0813082-86.2023.8.10.0040
Sara Eugenia Morais de Melo
Manoel de Brito Melo
Advogado: Estanislau Morais de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2023 19:00
Processo nº 0802006-92.2022.8.10.0107
Raimundo Guerreira Araujo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2022 10:04