TJMA - 0801255-86.2023.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 07:46
Baixa Definitiva
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26/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/09/2024 07:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:32
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2024.
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04/09/2024 01:32
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2024.
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04/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 08:39
Conhecido o recurso de LEOCADIA CARVALHO MOURA - CPF: *71.***.*93-00 (APELANTE) e não-provido
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02/05/2024 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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22/04/2024 12:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2024 12:13
Juntada de parecer do ministério público
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02/04/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:08
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801255-86.2023.8.10.0102 AUTOR: LEOCADIA CARVALHO MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Sr.(a) AUTOR: LEOCADIA CARVALHO MOURA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 99279264) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 17 de agosto de 2023 Atenciosamente,
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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