TJMA - 0800006-46.2021.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 08:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/04/2021 00:40
Decorrido prazo de DENISE PEDROSA TORRES em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0800006-46.2021.8.10.9002 IMPETRANTE: ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO IMPETRADO: DENISE PEDROSA TORRES CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 9491970. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 11 de março de 2021 SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Diretor de Secretaria -
11/03/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:20
Não recebido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (IMPETRANTE).
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20/02/2021 20:11
Juntada de petição
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20/02/2021 19:29
Conclusos para decisão
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20/02/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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