TJMA - 0000645-65.2018.8.10.0058
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 12:37
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
13/07/2022 19:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BRAGA MENDES em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:10
Juntada de petição
-
05/06/2022 01:52
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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05/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 20:48
Juntada de petição
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04/05/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 11:01
Juntada de termo
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06/12/2021 20:34
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 19:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2021 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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05/10/2021 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2021 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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19/08/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 18:33
Juntada de termo
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17/04/2021 05:41
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:18
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 08/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 13:38
Juntada de petição
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31/03/2021 03:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS E SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:28
Decorrido prazo de JOELSON BALDUINO CHAVES em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LOPES em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de SUARA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de GRACINETE SILVA SERRA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE NETO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE JESUS CARVALHO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de EVA DA CONCEICAO PEREIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCIENE MARQUES SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de LAUDIO BRANDAO DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE SOUSA COIMBRA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUSA ALEXANDRE em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de FABICIA DA CRUZ DE MESQUITA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de DULCIANE SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:08
Decorrido prazo de RAQUEL SOUSA TRINDADE em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:55
Juntada de petição
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30/03/2021 00:36
Juntada de petição
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30/03/2021 00:19
Juntada de petição
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17/03/2021 14:13
Juntada de petição
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16/03/2021 05:10
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: OPOSIÇÃO (236) PROCESSO: 0000645-65.2018.8.10.0058 OPOENTE: LAUDIO BRANDAO DA SILVA, JOSE FRANCISCO DE SOUSA COIMBRA, CARLOS DE SOUSA ALEXANDRE, ANTONIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LOPES, FRANCISCO ALEXANDRE NETO, MARIA DA GRACA SILVA, SUARA DA CONCEICAO ARAUJO DOS SANTOS, MARIO HENRIQUE DE JESUS CARVALHO, DULCIANE SILVA, EVA DA CONCEICAO PEREIRA, GRACINETE SILVA SERRA, FABICIA DA CRUZ DE MESQUITA, ROSANGELA DOS SANTOS E SANTOS, JOELSON BALDUINO CHAVES, RAQUEL SOUSA TRINDADE, FRANCIENE MARQUES SANTOS Advogado do(a) OPOENTE: NILTON VALDO SOUSA AGUIAR - MA14939 OPOSTO: TEREZINHA DE JESUS BRAGA MENDES Advogado do(a) OPOSTO: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - MA8312 DESPACHO Trata-se de Oposição de Terceiro ajuizada por Laudio Brandão da Silva e outros contra Terezinha de Jesus Braga Mendes, nos autos de reintegração de posse nº 2639-70.2014.8.10.0058 (processo principal).
Principais ocorrências processuais: 1.
A ré refuta os argumentos da Oposição e argui incidente de falsidade requerendo exame pericial na grafia das assinaturas das procurações de fls. 06 e 07 e informando que os comprovantes de residência fls. 8, 9, 13 a 16, 19 e 21 não se referem a área objeto da lide (Id.: 40505669, p. 36); 2.
Os autores entendem razoável a designação de perícia ou intimação da Secretaria de Regularização Fundiária para informar se o terreno descrito no processo 2639-70.2014.8.10.0058 corresponde ao local de moradia dos oponentes.
Alega que as assinaturas são verossímeis (Id.: 40505339, p. 40); 3.
Designada audiência de instrução e julgamento (Id.: 40505669, p. 41); 4.
Manifestação de interesse do Município de São José de Ribamar no processo de desapropriação.
Apresenta relatório de vistoria técnica e memorial descritivo (Id.: 40505669, p. 45); 5.
Audiência de instrução e julgamento onde foram determinadas diligências no sentido de dirimir dúvidas acerca da localização da área; 6.
Terezinha de Jesus Braga Mendes apresenta rol de testemunhas (Id.: 40505670, p. 4); 7.
Terezinha de Jesus Braga Mendes requer esclarecimento sobre a lisura nas assinaturas dos requerentes (Id.: 40505670, p. 6); 8.
Terezinha de Jesus Braga Mendes requer seja oficiada à Companhia Energética do Maranhão para informar a data da instalação do fluxo de energia elétrica para as unidades consumidoras fls. 8, 9, 13, 14, 16, 19 e 21 (Id.: 40505970, p. 8); 9.
Informações dos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC; 10.
Remessa dos autos da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar para esta especializada (Id.: 40505670, p. 57). É o relatório.
A reintegração de posse nº 2639-70.2014.8.10.0058 foi recebida nesta Vara especializada e, para dar continuidade ao feito, a pedido do Ministério Público (Id.: 40502854, p. 24), foram determinadas diligências no intuito de dirimir dúvidas acerca da localização territorial da área em conflito.
Ocorre que as diligências solicitadas no processo principal já foram cumpridas na presente Oposição: a área objeto da demanda é classificada como Zona Urbana – ZR-5 (zona residencial 5), pertencente ao território do município de São José de Ribamar, conforme parecer técnico do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC no Id.: 40505670, p. 38) e manifestações do município de Paço do Lumiar e São José de Ribamar (Id.: 40505670, p. 16 e 30).
Desta feita, para o regular prosseguimento do feito, antes da redesignação de audiência de instrução e julgamento DETERMINO: REÚNAM-SE os presentes autos ao processo principal nº 2639-70.2014.8.10.0058 para julgamento em conjunto; INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre as informações apresentadas pelo IMESC ( Id.: 40505670, p. 38) e apontarem, no mesmo prazo, se ainda desejam produzir provas, justificando especificadamente a necessidade e o fim de cada uma delas, advertindo-as que este juízo analisará a pertinência das mesmas; INTIMEM-SE o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município de São José de Ribamar para tomarem ciência do presente despacho e, caso queiram, apresentarem manifestação no prazo de 30 dias. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Luís, assinado e datado eletronicamente.
Anderson Sobral de Azevedo Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
14/03/2021 16:22
Juntada de petição
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12/03/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:28
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2021 14:50
Apensado ao processo 0002639-70.2014.8.10.0058
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01/02/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/02/2021 14:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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