TJMA - 0000214-25.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 22:41
Juntada de petição
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11/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 17:02
Juntada de protocolo
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21/08/2023 10:08
Juntada de petição
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04/08/2023 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 17:58
Desentranhado o documento
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MORGANA BARROS DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE HILDO VASCONCELOS DA SILVA NETO em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONTES ALTOS Proc. n. 0000214-25.2020.8.10.0102 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) INVESTIGADO: JOSE HILDO VASCONCELOS DA SILVA NETO Advogado/Autoridade do(a) INVESTIGADO: MORGANA BARROS DA SILVA - MA18968 SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de José Hildo Vasconcelos da Silva Neto, visando averiguar suposta prática de crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia (art. 218-C, CP).
Audiência foi realizada em 12 de abril de 2023, momento em que logrou-se êxito na formalização e homologação de "Acordo de Não Persecução Penal - ANPP".
Em Id. 92925591, comprovou-se o cumprimento da obrigação pelo investigado.
Com vista dos autos, o Ministério Público do Estado do Maranhão pugnou pela extinção da punibilidade dos requeridos e arquivamento do feito.
Autos conclusos.
Decido.
No caso dos autos, em sede de audiência preliminar, onde presentes o Ministério Público e os autores do fato, foi homologado o acordo de não persecução firmado entre os litigantes, com fulcro no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Cumpridos todos os termos propostos, mediante comprovação regular nos autos, impõe-se o arquivamento do feito com o decreto de extinção da punibilidade da requerida.
DISPOSITIVO: Por todo o exposto, ratifico a homologação do acordo a que chegaram as partes e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Hildo Vasconcelos da Silva Neto, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 107 do Código Penal.
Fixo o pagamento de honorários à Dra.
Morgana Barros da Silva OAB/MA nº 18.968, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), pela atuação como advogada dativa no presente feito, valor esse arbitrado com base na tabela de honorários da OAB/MA e na complexidade do caso.
Oficie-se a PGE.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Oficie-se à delegacia competente para fins de ciência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício.
Procedidas às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Montes Altos/MA, 16 de junho de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular -
17/07/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 19:30
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/06/2023 14:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
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24/05/2023 23:09
Juntada de petição
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05/05/2023 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 15:23
Juntada de petição
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12/04/2023 15:08
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 09:00, Vara Única de Montes Altos.
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12/04/2023 15:08
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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04/04/2023 11:55
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 09:00, Vara Única de Montes Altos.
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30/03/2023 23:33
Juntada de petição
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30/03/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 20:01
Juntada de diligência
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20/03/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 22:03
Juntada de diligência
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15/03/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:17
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 15:27
Conclusos para decisão
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19/07/2021 11:06
Juntada de Certidão
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08/07/2021 09:13
Juntada de petição
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24/06/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/06/2021 15:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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