TJMA - 0805328-87.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/03/2025 00:33
Decorrido prazo de VALE S.A. em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:53
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 16:00
Juntada de malote digital
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25/02/2025 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 08:45
Prejudicado o recurso #Não preenchido#
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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21/08/2023 14:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2023 13:54
Juntada de parecer do ministério público
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24/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2023.
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24/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805328-87.2021.8.10.0000 EMBARGANTE: VALE S/A.
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO VAZ LOBATO (OAB MA 11.736-A) EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o objeto dos Embargos de Declaração interpostos no id. 10688918 confunde-se o mérito do agravo de instrumento, razão pela qual deixo para apreciá-los conjuntamente.
Vista à PGJ para parecer conclusivo.
Após, concluso para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de julho de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora - 
                                            
19/07/2023 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 13:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 12:23
Juntada de contrarrazões
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05/08/2021 06:11
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2021.
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05/08/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 20:10
Juntada de contrarrazões
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01/06/2021 19:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2021 17:40
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/05/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2021.
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21/05/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 08:44
Juntada de malote digital
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21/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2021 11:08
Conclusos para decisão
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05/04/2021 11:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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