TJMA - 0802304-30.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 10:39
Juntada de petição
-
22/08/2025 14:42
Juntada de petição
-
22/08/2025 14:05
Juntada de petição
-
15/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2025 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 10:16
Juntada de petição
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30/07/2025 17:28
Juntada de petição
-
25/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:48
Juntada de contestação
-
12/05/2025 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO VELOSO TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:27
Publicado Citação em 18/03/2025.
-
21/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:07
Juntada de Edital
-
17/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:06
Juntada de termo
-
13/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:45
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:33
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:08
Juntada de termo
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29/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2024 00:15
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:47
Decorrido prazo de Maria da Luz Lima Santos em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:47
Decorrido prazo de SERGIO DE FARIA DOMINGUES MOREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:45
Decorrido prazo de JOYCE DOS SANTOS ORY em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 20:34
Juntada de petição (3º interessado)
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10/01/2024 09:28
Juntada de petição
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28/12/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 15:30
Juntada de diligência
-
19/12/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:29
Juntada de diligência
-
19/12/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:58
Juntada de diligência
-
11/12/2023 12:08
Juntada de petição
-
30/11/2023 00:46
Publicado Citação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Citação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO: 0802304-30.2023.8.10.0049 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MOISES BERNARDO DE OLIVEIRA FILHO, VANESSA LARISSA BARROSO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: HALLANY DANIELLE SANTOS SILVA - MA23835, LUCIANO DOS SANTOS SERRAO - MA25690 REU: CONCRETA IMOVEIS LTDA, SERGIO DE FARIA DOMINGUES MOREIRA, ANTONIO VELOSO TEIXEIRA O Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do lumiar, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS EVENTUAIS INTERESSADOS, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC/2015).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário Paço Lumiar/MA -
28/11/2023 15:52
Juntada de petição
-
28/11/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 22:51
Juntada de Edital
-
27/11/2023 19:09
Juntada de Carta precatória
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2023 00:47
Decorrido prazo de HALLANY DANIELLE SANTOS SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS SERRAO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802304-30.2023.8.10.0049 Autor(es): MOISÉS BERNARDO DE OLIVEIRA FILHO e VANESSA LARISSA BARROSO DE OLIVEIRA Réu(s): CONCRETA IMÓVEL LTDA neste ato representada por seus sócios SÉRGIO DE FARIA DOMINGUES MOREIRA e ANTÔNIO VELOSO TEIXEIRA Endereços: - Rua Santa Rita, nº 312, Centro, São Luís/MA, CEP: 65015-430 (sócio SÉRGIO DE FARIA DOMINGUES MOREIRA) - Avenida Central, Bloco 1605, Casa nº 10, Bairro Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, CEP: 71710-039 (sócio ANTÔNIO VELOSO TEIXEIRA) Confinante(s): JOICE DOS SANTOS ORY Endereço: Rua Adelino Teixeira, Casa nº 03, Bairro Cohama, na Cidade de São Luís/MA, CEP: 65074-040 MARIA DA LUZ LIMA SANTOS Endereço: Rua Vênus, Casa nº 114, Recanto dos Vinhais, na Cidade de São Luís/MA, CEP: 65070-610 SÉRGIO DE FARIA DOMINGUES MOREIRA Endereço: Rua Santa Rita, nº 312, Centro, São Luís/MA, CEP: 65015-430 DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por MOISES BERNARDO DE OLIVEIRA FILHO e VANESSA LARISSA BARROSO DE OLIVEIRA em face de CONCRETA IMOVEL LTDA neste ato representada por seus sócios SÉRGIO DE FARIA DOMINGUES MOREIRA e ANTÔNIO VELOSO TEIXEIRA, objetivando a aquisição da propriedade do imóvel situado no endereço Rua 06, Quadra E, nº 10, do Loteamento Jardim Verdemar, Araçagy.
De início, recebo as emendas realizadas.
Noutro giro, estando em termos a inicial, observo que as custas foram recolhidas.
Cite-se a requerida, por mandado, para contestar a ação, no prazo legal.
Citem-se os confinantes JOICE DOS SANTOS ORY, MARIA DA LUZ LIMA SANTOS e SÉRGIO DE FARIA DOMINGUES MOREIRA, através de Oficial de Justiça, nos endereços indicados na inicial, conforme prevê o §3º do art. 246, CPC, para que ofereçam resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados.
Advirta-se que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intimem-se para manifestar interesse na causa os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município.
Dê-se vista à representante do Ministério Público.
Caso seja ventilada alguma preliminar, proceda a Secretaria, de imediato, à intimação da autora para réplica.
Do contrário, voltem-me conclusos para saneamento.
Cumpra-se, servindo este como mandado.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
14/08/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:27
Juntada de termo
-
01/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:47
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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18/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802304-30.2023.8.10.0049 Autor(a): MOISES BERNARDO DE OLIVEIRA FILHO e outros Adv: Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DOS SANTOS SERRAO (OAB 25690-MA), HALLANY DANIELLE SANTOS SILVA (OAB 23835-MA) Ré(u): CONCRETA IMOVEIS LTDA e outros (2) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO ajuizada por MOISES BERNARDO DE OLIVEIRA FILHO e VANESSA LARISSA BARROSO DE OLIVEIRA em face de CONCRETA IMOVEIS LTDA e outros (2), objetivando a aquisição da propriedade do imóvel situado no endereço Rua 06, Quadra E, nº 10, do Loteamento Jardim Verdemar, Araçagy.
Em que pese não tenha o Código de Processo Civil fixado o valor da causa nas ações possessórias, entendeu o STJ que deverá ser deduzido o benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação (REsp nº 1.230.839 – MG).
Nesse sentido, por uma interpretação conjunta do espírito legislativo, entendo que, no caso em tela, em que pese a parte autora objetive a aquisição da propriedade dos lotes de n.ºs 09, 10, 11, 19 e 20 correspondentes à àrea total de 2.313,28m2, conforme memorial descritivo (ID 96714208) , imóveis adquiridos integralmente em 15 de fevereiro de 2006 sob o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme indicado no recibo de compra e venda (ID 96713208), o proveito econômico pretendido pela parte autora supera o atribuído ao valor da causa, uma vez que da análise das escrituras públicas referentes tão somente aos lotes de n.ºs 17 e 18, constata-se o somatório do valor da avaliação da Fazenda Pública Municipal correspondente a R$ 178.350,00 (cento e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais) equivalentes à área total de 900 m2.
Diante disso, é forçoso concluir que o valor da causa indicado como sendo R$ 53.390,06 (cinquenta e três mil, trezentos e noventa reais e seis centavos) não atende aos preceitos normativos acima elucidados, sendo certo que o NCPC possibilita ao magistrado a correção de ofício do valor da causa sempre que constatar tal incompatibilidade (art. 292, §3º, CPC/2015).
Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o valor da causa, comprovando o recolhimento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
13/07/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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