TJMA - 0842613-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:58
Decorrido prazo de Rosa Christina Reis Perfetti em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES ATAIDE em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:18
Juntada de Certidão de juntada
-
05/09/2024 19:02
Juntada de diligência
-
05/09/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:02
Juntada de diligência
-
04/09/2024 09:20
Juntada de diligência
-
04/09/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:19
Juntada de diligência
-
28/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA HELENA CAMPOS REIS em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:25
Decorrido prazo de ANA JULIA REIS SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO REIS PERFETTI em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MELISSA RODRIGUES ATAIDE SILVA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:55
Decorrido prazo de Márcia Christina Reis Perfetti em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:29
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES ATAIDE em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:39
Decorrido prazo de Igor Armando Perfetti em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:25
Decorrido prazo de IOLE CAMPOS REIS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:22
Decorrido prazo de Igor Armando Perfetti em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:12
Decorrido prazo de IOLE CAMPOS REIS em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:03
Juntada de diligência
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12/08/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:03
Juntada de diligência
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06/08/2024 21:05
Juntada de diligência
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06/08/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 21:05
Juntada de diligência
-
05/08/2024 20:15
Juntada de diligência
-
05/08/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:15
Juntada de diligência
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05/08/2024 17:19
Juntada de diligência
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05/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:19
Juntada de diligência
-
05/08/2024 10:56
Juntada de diligência
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05/08/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:56
Juntada de diligência
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02/08/2024 08:27
Juntada de diligência
-
02/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:27
Juntada de diligência
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29/07/2024 20:18
Juntada de diligência
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29/07/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:18
Juntada de diligência
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26/07/2024 10:30
Juntada de diligência
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26/07/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:30
Juntada de diligência
-
24/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Mandado
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23/07/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:48
Juntada de Mandado
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18/07/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado
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18/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:57
Juntada de petição
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11/07/2024 17:03
Juntada de Mandado
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11/07/2024 17:02
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Mandado
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11/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:51
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2024 13:36
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2024 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Certidão de juntada
-
11/07/2024 13:18
Juntada de Certidão de juntada
-
11/07/2024 13:16
Juntada de Certidão de juntada
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11/06/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 13:23
Juntada de Mandado
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11/06/2024 13:23
Juntada de Mandado
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10/06/2024 11:35
Juntada de Mandado
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10/06/2024 11:26
Juntada de Carta precatória
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10/06/2024 11:20
Juntada de Carta precatória
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10/06/2024 11:14
Juntada de Carta precatória
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08/05/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HELENA REBELO REIS em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:24
Juntada de petição (3º interessado)
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15/04/2024 16:52
Juntada de petição
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04/04/2024 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:13
Publicado Citação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 14:24
Juntada de Edital
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21/02/2024 11:59
Juntada de petição
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30/01/2024 23:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:43
Juntada de parecer de mérito (mp)
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24/08/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 18:23
Juntada de petição
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25/07/2023 06:15
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0842613-43.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: JOSE DE JESUS REIS ATAIDE De Cujus: HELENA RABELO REIS DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de HELENA RABELO REIS, cujo feito se encontra em fase inicial.
Com fulcro no artigo 617, do CPC nomeio para o cargo de inventariante o Sr.
JOSE DE JESUS REIS ATAIDE, que deverá ser intimado, por advogado, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617 do CPC), devendo: - Imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pela Magistrada; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo.
Considerando-se a existência de testamento, é necessário realizar-se preliminarmente o procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento.
Compulsando os autos verifico que não foi juntada a certidão atualizada da CENSEC dando conta acerca da inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação, dê-se vista ao Ministério Público.
Caso negativo, voltem-me conclusos.
No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 19 de julho de 2023.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos _____/_____/________, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás, no Fórum Local, presente a MM Juíza de Direito ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, comigo Secretária Judicial do seu cargo ao final declarado, aí compareceu o Sr.
JOSE DE JESUS REIS ATAIDE, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG 44650 – SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº *01.***.*88-87, residente e domiciliado na Rua dos Guriatãs, Quadra 07, Lote 1, apto. 201 – Ed Zurich, Jardim Renascença, São Luís/MA, e disse que na forma da lei vinha assinar o competente termo de inventariante, nos autos da Ação de Abertura de Inventário n° 0842613-43.2023.8.10.0001, dos bens deixados por falecimento de HELENA REBELO REIS , ocorrido em 09/12/2022, comprometendo-se em exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei, estando autorizado a obter informações perante os órgãos oficiais e instituições financeiras (extratos de contas) no tocante ao espólio/inventariado.
E como nada mais havendo, determinou a MMª Juíza que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, Secretária Judicial, conferi.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau, São Luís/MA – CEP: 65076-820.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás ________________________________________________________ INVENTARIANTE CPF _________________ -
20/07/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:09
em cooperação judiciária
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14/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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