TJMA - 0000018-48.2019.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 10:33
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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23/04/2021 18:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/04/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 01:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/03/2021 09:58
Conclusos para despacho
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29/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:41
Decorrido prazo de ADRYELL CHAVES ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 18:18
Juntada de petição
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16/03/2021 05:09
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 18-48.2019.8.10.0148 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019 E Portaria-Conjunta nº 632020, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos CRIMINAIS no âmbito dos Juizados Especiais distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. CODÓ/MA, 5 de fevereiro de 2021. LUCIANO ITARIBE ANDRADE DE SOUSA SECRETÁRIO JUDICIAL -
12/03/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2021 08:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 08:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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