TJMA - 0803384-02.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/05/2025 14:57
Juntada de contrarrazões
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:33
Juntada de apelação
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05/05/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:48
Juntada de apelação
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09/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:39
Embargos de declaração não acolhidos
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30/11/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAO RICCARDO FONSECA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:45
Juntada de contrarrazões
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19/11/2024 17:19
Juntada de petição
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19/11/2024 17:14
Juntada de contrarrazões
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19/11/2024 15:33
Juntada de contrarrazões
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19/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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16/11/2024 14:53
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:41
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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13/11/2024 10:56
Juntada de embargos de declaração
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11/11/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 19:01
Juntada de petição
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04/11/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:17
Juntada de petição
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08/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 09:29
Outras Decisões
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04/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 22:43
Juntada de réplica à contestação
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08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:14
Juntada de contestação
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20/02/2024 15:41
Juntada de petição
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17/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 18:14
Juntada de diligência
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14/02/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 16:33
Juntada de Mandado
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09/02/2024 20:00
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:48
Juntada de petição
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08/02/2024 00:57
Juntada de petição
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30/01/2024 19:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZA CRISTINA SOUSA - CPF: *08.***.*44-91 (AUTOR).
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10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
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09/08/2023 23:23
Juntada de petição
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18/07/2023 03:43
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803384-02.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZA CRISTINA SOUSA Réu:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO RICCARDO FONSECA DOS SANTOS OAB- MA15964-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que : "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade nos autos (CPC/15, art. 99, §2º).
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/15, como contracheque, extratos bancários ou outros documentos, e/ou, caso queira, efetuar o pagamento das custas respectivas.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC/15), comprovar os requisitos para concessão da assistência ou, pode a parte autora, desde logo no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais integrais ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da Resol-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte, voltem conclusos para sentença de extinção.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Assinado digitalmente.
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 6232023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de julho de 2023.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/07/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:23
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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