TJMA - 0849897-15.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:02
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSA MARIA SILVA ABDELOUAHAB em 14/09/2023 12:40.
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12/09/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/09/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0849897-15.2017.8.10.0001 REQUERENTE: ROSA MARIA SILVA ABDELOUAHAB ADVOGADO: LEONARDO ALVES VIEIRA OAB: MA14291 DESPACHO: Intime-se a inventariante, por advogado, para, no prazo de 5 dias, apresentar esboço de partilha a ser homologado por este Juízo, com qualificação completa do de cujus, herdeiros, dívidas, bens e partilha exata a ser realizada.
Ressalto que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à apresentação do termo de quitação do ITCMD e certidões negativas fiscais após homologação do esboço.
Publique-se.
São Luis_MA, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
26/04/2023 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 16:09
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 30/11/2022 23:59.
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14/12/2022 20:38
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0849897-15.2017.8.10.0001 REQUERENTE: ROSA MARIA SILVA ABDELOUAHAB ADVOGADO: LEONARDO ALVES VIEIRA OAB: MA14291 DESPACHO: Intime-se a inventariante, por advogado, para, no prazo de 5 dias, apresentar esboço de partilha a ser homologado por este Juízo, com qualificação completa do de cujus, herdeiros, dívidas, bens e partilha exata a ser realizada.
Ressalto que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à apresentação do termo de quitação do ITCMD e certidões negativas fiscais após homologação do esboço.
Publique-se.
São Luis_MA, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
21/11/2022 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 21:10
Juntada de petição
-
05/09/2022 01:53
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0849897-15.2017.8.10.0001 REQUERENTE: ROSA MARIA SILVA ABDELOUAHAB ESPÓLIO DE: ZAIR ABDELOUAHAB ADVOGADO: LEONARDO ALVES VIEIRA OAB: MA14291 DESPACHO:(...)3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/09/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 09:50
Juntada de petição
-
18/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:35
Juntada de petição
-
18/04/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 17:46
Juntada de petição
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27/07/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 10:47
Juntada de diligência
-
19/07/2021 22:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 04:59
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0849897-15.2017.8.10.0001 REQUERENTE: ROSA MARIA SILVA ABDELOUAHAB ESPÓLIO DE: ZAIR ABDELOUAHAB ADVOGADO: LEONARDO ALVES VIEIRA OAB: MA14291 DESPACHO: R. hoje.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo de avaliação de ID nº 35217882, bem como sobre a certidão de ID nº 35217888, que informa a impossibilidade de avaliação do veículo VW VolksWagen VOYAGE 1.0, ano 2010/2011, placa NWW 2232, fornecendo meios para a sua realização.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
12/03/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 10:22
Conclusos para despacho
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03/09/2020 13:06
Juntada de parecer
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19/05/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2020 07:36
Conclusos para despacho
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10/12/2019 17:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/12/2019 01:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 02:27
Decorrido prazo de WENDELL FERNANDO SILVA ABDELOUAHAB em 27/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 09:57
Juntada de petição
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06/11/2019 14:21
Juntada de petição
-
05/11/2019 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 21:09
Juntada de diligência
-
05/11/2019 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 21:03
Juntada de diligência
-
04/11/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 15:47
Juntada de Mandado
-
04/11/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 15:19
Juntada de Mandado
-
04/11/2019 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 07:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 04:12
Juntada de petição
-
04/06/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 18:31
Juntada de petição
-
29/04/2019 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 18:00
Juntada de petição
-
09/01/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2018 00:18
Juntada de petição
-
10/09/2018 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/08/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 09:26
Juntada de termo
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26/07/2018 11:38
Conclusos para decisão
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12/07/2018 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 04/07/2018 23:59:59.
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02/07/2018 00:07
Publicado Intimação em 02/07/2018.
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29/06/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 11:53
Outras Decisões
-
02/03/2018 17:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 01:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 08:24
Conclusos para despacho
-
21/12/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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