TJMA - 0800233-52.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 06:29
Decorrido prazo de ELTON SANTOS COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:01
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:14
Homologada a Transação
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28/05/2021 08:40
Juntada de petição
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24/05/2021 10:51
Juntada de petição
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05/05/2021 12:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/05/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/05/2021 07:47
Juntada de petição
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04/05/2021 16:54
Juntada de petição
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04/05/2021 16:08
Juntada de contestação
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03/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800233-52.2021.8.10.0008 PJe Requerente: ELTON SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DA SILVA LEITE - MA21473 Requerido: BANCO DO BRASIL SA A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimentos 22/2018 e 22/2020-CGJ De ordem do MM.
Juiz, em cumprimento a PORTARIA-CGJ - 17302020, INTIMO as partes para ciência do link e senha de acesso para a audiência via videoconferência designada para 05/05/2021 10:00, no Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1.
O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2.
Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3.
Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox.
Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp).
São Luís-MA, 29 de abril de 2021. Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
29/04/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 11:36
Juntada de
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26/03/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 11:45
Juntada de petição
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12/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800233-52.2021.8.10.0008 PJe Requerente: ELTON SANTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DA SILVA LEITE - MA21473 Requerido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando os documentos acostados a inicial, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço dentro da área de abrangência deste Juizado, legível, atualizado - últimos três meses - e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência ora determinada, dê-se normal prosseguimento ao feito com a citação/intimação da parte requerida.
Outrossim, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
São Luis (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
10/03/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 12:46
Conclusos para despacho
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09/03/2021 12:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/05/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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