TJMA - 0800589-31.2023.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 13:24
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
27/07/2023 23:07
Decorrido prazo de JAINARA CAMILA BARBOSA MENDES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:26
Decorrido prazo de JAINARA CAMILA BARBOSA MENDES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:27
Decorrido prazo de JAINARA CAMILA BARBOSA MENDES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:49
Decorrido prazo de JAINARA CAMILA BARBOSA MENDES em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:40
Decorrido prazo de JAINARA CAMILA BARBOSA MENDES em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:57
Publicado Sentença (expediente) em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0800589-31.2023.8.10.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): LEANDRO DE JESUS MATOS SOUSA FRANCA REQUERIDO(S): PR VENDAS E SERVICOS EIRELI e outros (2) SENTENÇA I.
Relatório LEANDRO DE JESUS MATOS SOUSA FRANCA propôs ação judicial em face de PR VENDAS E SERVICOS EIRELI e outros (2) A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
II.
Fundamentação Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Na hipótese dos autos, não houve apresentação de contestação.
O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
III.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
São Bento/MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Comarca de Bequimão, respondendo. (Portaria CGJ - 12082023) (assinatura eletrônica) -
28/06/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 22:13
Extinto o processo por desistência
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12/05/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 21:05
Juntada de petição
-
28/03/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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