TJMA - 0009676-19.2000.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 19:07
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de SABRINA MENDES E SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:00
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:39
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:43
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:37
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de SABRINA MENDES E SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:58
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009676-19.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR -OAB MA6456-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB MA6716-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB MA4292-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB MA5410-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO -OAB MA6680-A REPRESENTADO: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM -OAB MA4049-A, SABRINA MENDES E SILVA - OAB MA7138 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente R de Sousa Lobo Comércio e executada Ciel Construtora Imobiliária e Empreendimentos Ltda., ambos qualificados nos autos.
Infrutíferas foram as diligências no sentido de penhorar bens e valores da parte executada mesmo tendo sido feitas pesquisas pelo sistema Infojud.
Devidamente intimados tanto a parte exequente quanto seu advogado, para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, estes se silenciaram até a presente data conforme certidão da secretaria em (ID 84361863). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se paralisado em razão de abandono da causa pela parte autora, que deixou de promover atos e/ou diligências a seu cargo.
A meu ver, há nisto uma espécie de desinteresse jurídico em prosseguir com o feito, dada a total incúria da parte promovente em obter a satisfação de sua pretensão, o que, em última análise, representa o abandono da causa.
Neste contexto, a celeridade processual é princípio expressamente previsto no art. 4.º, do CPC, que deve ser priorizado não somente pelo magistrado, mas por todos os sujeitos da relação processual.
Deve ser ressaltado, também, o princípio da cooperação, previsto no art. 6.º, do CPC, que estabelece que todos os sujeitos da relação processual devem cooperar entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, e, principalmente, em tempo razoável.
Destarte, descumpridas tais regras, por parte do autor, merece a demanda ser extinta, pois as regras processuais vigentes não dão lugar para a crise do processo com suspensões ou dilações que possam frustrar a diretriz principiológica em que sobreleva a tempestividade da jurisdição.
Ante o exposto, e face ao desinteresse do demandante que deixou de promover as diligências para o prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem os presentes autos Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís - MA, 14 de março de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital - 
                                            
22/03/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:29
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:29
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:29
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:29
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:29
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 07/12/2022 23:59.
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23/12/2022 23:49
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009676-19.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - OAB/MA 6456-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB/MA 6716-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB/MA 5410-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - OAB/MA 6680-A REPRESENTADO: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - OAB/MA 4049-A, SABRINA MENDES E SILVA - OAB/MA 7138 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento no processo, porém o AR retornou com a justificativa “MUDOU-SE”, não informando nos autos seu novo endereço.
Ante o exposto, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias informar o endereço atualizado de seu cliente, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
São Luís, 23 de novembro de 2022 Juíza Ana Célia Santana Titular da 7ª Vara Cível, resp. pela 8.ª Vara Cível - 
                                            
28/11/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
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27/10/2022 07:16
Juntada de termo
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10/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:56
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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05/09/2022 20:51
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 20:50
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 20:49
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 20:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009676-19.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - OAB MA6456-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB MA6716-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB MA4292-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB MA5410-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO -OAB MA6680-A REPRESENTADO: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - OAB MA4049-A, SABRINA MENDES E SILVA - OAB MA7138 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa ao sistema INFOJUD e no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 - 
                                            
19/08/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 13:46
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:06
Juntada de petição
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01/06/2022 05:36
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009676-19.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR -OAB MA6456-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB MA6716-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB MA4292-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB MA5410-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO -OAB MA6680-A REPRESENTADO: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - OAB MA4049-A, SABRINA MENDES E SILVA - OAB MA7138 DESPACHO Sobre os termos da certidão, id 56562422, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 17 de maio de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital - 
                                            
20/05/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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19/11/2021 08:43
Juntada de Certidão
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23/10/2021 05:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 05:44
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 21/10/2021 23:59.
 - 
                                            
23/10/2021 05:44
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
 - 
                                            
23/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 21/10/2021 23:59.
 - 
                                            
22/10/2021 18:24
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 21/10/2021 23:59.
 - 
                                            
05/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 05/10/2021.
 - 
                                            
05/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
 - 
                                            
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009676-19.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - OAB/MA 6456-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB/MA 6716, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB/MA 5410-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - OAB/MA 6680-A REPRESENTADO: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - OAB/MA 4049-A, SABRINA MENDES E SILVA - OAB/MA 7138 DESPACHO Defiro parcialmente os pedidos constantes no petitório de id. 43910106, para determinar a consulta no InfoJud.
Assim, considerando a fixação de cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas, defiro pedido do autor condicionado ao adimplemento das respectivas custas.
Intime-se o autor para o devido recolhimento em dez dias.
Pagas as custas, proceda-se à consulta no INFOJUD.
Em seguida, dê-se ciência ao exequente do resultado para, em cinco dias, requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar – Entrância Final - 
                                            
01/10/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/04/2021 15:01
Juntada de petição
 - 
                                            
08/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2021.
 - 
                                            
06/04/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
 - 
                                            
06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009676-19.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - OAB/MA 6680-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB/MA 6716, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - OAB/MA 6456-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB/MA 5410-A REPRESENTADO: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogados do(a) REPRESENTADO: SABRINA MENDES E SILVA - MA7138, JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - MA4049 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar nos autos, informando se tem interesse na continuidade da lide, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 05 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital - 
                                            
05/04/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/04/2021 15:24
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
30/03/2021 15:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM em 29/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 15/03/2021.
 - 
                                            
12/03/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
 - 
                                            
12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009676-19.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - OAB/MA 4049 EXECUTADO: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar nos autos, informando se tem interesse na continuidade da lide, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 05 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital - 
                                            
11/03/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/03/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/10/2020 23:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2020 02:06
Decorrido prazo de CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2020 05:16
Decorrido prazo de CIEL CONSTRUTORA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2020 02:06
Decorrido prazo de R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME em 13/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2020.
 - 
                                            
06/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
04/03/2020 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/03/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/03/2020 12:32
Apensado ao processo 0038046-81.1995.8.10.0001
 - 
                                            
04/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2020 11:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2020 11:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2000                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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