TJMA - 0816780-62.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:19
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:06
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:14
Juntada de petição
-
09/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:34
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 10/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:50
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:08
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:21
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:11
Juntada de petição
-
25/10/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:23
Juntada de petição
-
12/08/2024 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:28
Juntada de juntada de ar
-
10/07/2024 13:09
Juntada de petição
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 20:34
Juntada de petição
-
16/04/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
16/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 00:59
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 12:46
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
27/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:26
Juntada de termo
-
29/07/2022 17:31
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:29
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 22/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 07:55
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 22:43
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:33
Juntada de petição
-
31/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2022 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
-
31/03/2022 06:50
Juntada de petição
-
25/03/2022 10:13
Juntada de petição
-
15/03/2022 16:58
Juntada de petição
-
01/03/2022 03:36
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 21:34
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2022 09:15
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2022 18:06
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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07/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:07
Juntada de diligência
-
24/01/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
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18/01/2022 11:37
Outras Decisões
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12/04/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:10
Juntada de petição
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18/03/2021 10:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:44
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 20:16
Juntada de petição
-
10/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816780-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: 1.Reservo-me o direito de apreciar a preliminar suscitada em sede de julgamento 2.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 4.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 7.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO).
São Luís, 04 de março de 2021.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
08/03/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2019 15:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 16:35
Juntada de petição
-
21/08/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2019 13:49
Juntada de Certidão
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07/08/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 17:11
Juntada de contestação
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16/07/2019 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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