TJMA - 0802216-46.2023.8.10.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
10/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/09/2025 10:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/09/2025 10:45
Juntada de protocolo
-
03/09/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNADO MORAES em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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26/08/2025 07:41
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2025.
-
26/08/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 14:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
19/08/2025 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2024 07:51
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 07:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
22/08/2024 07:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNADO MORAES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 14:20
Juntada de petição
-
23/04/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNADO MORAES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:33
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2024 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/04/2024 08:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
26/03/2024 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 16:07
Conhecido o recurso de RAIMUNDO BERNADO MORAES - CPF: *06.***.*85-26 (APELANTE) e provido
-
21/02/2024 09:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNADO MORAES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:37
Juntada de parecer do ministério público
-
09/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802216-46.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: RAIMUNDO BERNADO MORAES Rua São Francisco, S/N, Centro, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: TATIANA RODRIGUES COSTA OAB: PI16266 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 16 Andar, - até 610 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-000 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 Advogado: GILVAN MELO SOUSA OAB: CE16383-A Endereço: AFONSO CELSO, 196, AP 1301, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-190 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração oposto interpostos em face de sentença proferida nestes autos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade dos arts. 1022 e seguintes do NCPC, mas no MÉRITO, vejo que não assiste razão ao Embargante.
O recurso dos Embargos de Declaração tem como finalidade corrigir omissões, contradições ou obscuridades eventualmente ocorridas no bojo do decisum impugnado (art. 1022 do NCPC).
Contudo, no presente caso, o embargante, insatisfeito, pretende rediscutir o entendimento jurídico esposado na sentença embargada, o que é manifestamente inadmissível, pois não se coaduna com o remédio processual eleito.
Com efeito, a existência de entendimento contrário ao esposado na sentença prolatada não configura nenhuma das hipóteses aptas a ensejar a oposição de Embargos Declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais, cabível apenas na hipótese de omissão, obscuridade ou contradição, inexistentes no caso em apreço.
Nestes termos a jurisprudência do STJ: [...] 3.
A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é inviável na via dos embargos de declaração. 4.
Ausentes os vícios do art. 535 do CPC. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 1266732 PR 2011/0167449-6, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 26/06/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2012) Logo, atendendo a sentença aos comandos do art. 489 do NCPC e não incorrendo nas falhas elencadas pelo parágrafo primeiro do mesmo artigo, há de ser reconhecida a higidez e perfeição do ato decisório.
Ante todo o exposto, conheço dos Embargos, mas lhes NEGO provimento.
P.R.I.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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