TJMA - 0802352-08.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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27/07/2023 23:23
Decorrido prazo de SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:39
Decorrido prazo de SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:34
Decorrido prazo de SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:38
Decorrido prazo de SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:53
Decorrido prazo de SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:15
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802352-08.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 EXECUTADO: JEOVA BATISTA SOUSA PINTO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " TO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME e JEOVA BATISTA SOUSA PINTO, já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos consta a informação de acordo extrajudicial firmado pelas partes. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Consequentemente, determino seja desconstituída eventual penhora realizada na(s) conta(s) da executada.
Junte-se aos autos tela comprovando o desbloqueio.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
05/07/2023 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2023 21:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 21:52
Juntada de termo
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03/07/2023 15:14
Juntada de petição
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29/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 03:59
Decorrido prazo de JEOVA BATISTA SOUSA PINTO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 14:06
Juntada de diligência
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24/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 15:31
Juntada de Mandado
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30/01/2023 23:06
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:08
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:01
Decorrido prazo de JEOVA BATISTA SOUSA PINTO em 14/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:01
Decorrido prazo de JEOVA BATISTA SOUSA PINTO em 14/12/2022 23:59.
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11/12/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2022 11:22
Juntada de diligência
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30/08/2022 07:22
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 02:21
Juntada de Mandado
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24/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 05:36
Conclusos para despacho
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23/08/2022 05:36
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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