TJMA - 0801378-06.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801378-06.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: M.
SAMPAIO SILVA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 PARTE REQUERIDA: DEYNNER CHRYSTIAM GOMES CARVALHO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte credora intimada para recebimento da CERTIDÃO DE CRÉDITO juntada aos autos. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria São Luis,Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
23/10/2023 13:56
Juntada de petição
-
23/10/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801378-06.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: M.
SAMPAIO SILVA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 PARTE REQUERIDA: DEYNNER CHRYSTIAM GOMES CARVALHO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando que o devedor não foi encontrado, declaro extinta a execução, o que faço com esteio no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se Certidão de Crédito ao exequente.
Após a entrega, arquivem-se os autos.
Intime-se para ciência.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza DIVA MARIA DE BARROS MENDES Titular do 13ª JECRC Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
19/09/2023 14:11
Juntada de petição
-
19/09/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:46
Juntada de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801378-06.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: M.
SAMPAIO SILVA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 PARTE REQUERIDA: DEYNNER CHRYSTIAM GOMES CARVALHO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte promovente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
ELISANGELA MENDES CORREA Diretor de Secretaria São Luis,Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
16/08/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DEYNNER CHRYSTIAM GOMES CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 20:47
Juntada de diligência
-
13/07/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Mandado
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12/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:05
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801378-06.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: M.
SAMPAIO SILVA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 PARTE REQUERIDA: DEYNNER CHRYSTIAM GOMES CARVALHO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando o explicitado na certidão retro, intime-se a parte credora M.
SAMPAIO SILVA - ME, por seu advogado, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís (MA), 30 de junho de 2023.
Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
30/06/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:02
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
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16/05/2023 05:33
Decorrido prazo de DEYNNER CHRYSTIAM GOMES CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:50
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:42
Juntada de diligência
-
24/04/2023 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:40
Juntada de diligência
-
07/03/2023 13:16
Decorrido prazo de DEYNNER CHRYSTIAM GOMES CARVALHO em 25/01/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 12:55
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
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30/12/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 18:28
Juntada de diligência
-
15/12/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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