TJMA - 0000049-68.2013.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 09:49
Juntada de termo
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03/02/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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03/02/2023 10:04
Realizado cálculo de custas
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24/01/2023 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/10/2022 13:35
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:35
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:11
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
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27/07/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 14:27
Juntada de Mandado
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18/07/2022 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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18/07/2022 15:43
Realizado cálculo de custas
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13/07/2022 00:43
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
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13/07/2022 00:43
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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12/07/2022 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2022 15:32
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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03/06/2022 03:41
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 21:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/05/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 15:41
Juntada de termo
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18/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:05
Juntada de protocolo
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08/04/2022 11:12
Juntada de termo
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04/04/2022 18:14
Juntada de protocolo
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30/03/2022 02:29
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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27/03/2022 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 08:14
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
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15/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
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15/02/2022 08:26
Juntada de Ofício
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13/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
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13/01/2022 09:52
Juntada de termo
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15/12/2021 18:07
Juntada de petição
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06/12/2021 03:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0000049-68.2013.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: ANDREA CAMPELO D ALBUQUERQUE MIRANDA e outros Advogado: JANIO DE OLIVEIRA - GO4601 Requerido: WAGNER RIBEIRO DESPACHO Intimem-se os autores para se manifestar, em dez dias, acerca da notícia de falecimento do réu. Açailândia, 23 de novembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
02/12/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:15
Juntada de termo
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19/04/2021 16:13
Juntada de petição
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18/04/2021 06:31
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:57
Decorrido prazo de JONAS TAVARES DIAS em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:55
Decorrido prazo de JONAS TAVARES DIAS em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0000049-68.2013.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: ANDREA CAMPELO D ALBUQUERQUE MIRANDA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: JANIO DE OLIVEIRA - GO4601 Parte: WAGNER RIBEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: JONAS TAVARES DIAS - MA4397, JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 DECISÃO Trata-se de ação de execução de partes as acima mencionadas.
As partes, por seus advogados, formularam acordo para por fim à presente demanda em 07/10/2014, a qual foi homologada por este Juízo (ID’s 32738915, p. 9-15 e 21).
Do respectivo acordo, constou (item 7) que após o cumprimento parcial de seus termos, os lotes objetos de constrição judicial em decorrência de arresto, convertido em penhora, teriam os seus gravames baixados.
Considerando a cláusula de baixa dos gravames, um dos terceiros prejudicado pela constrição – Fredson Oliveira Lima – se manifestou nos autos, requerendo a baixa deste em relação a seus imóveis vinculados às matrículas n. 7634, livro 2-AV, fls 12 e 8.686, livro 2-BD, fls 147, juntando a respectiva documentação de compra e venda e de quitação (ID’s 32738923, p. 5-24).
Diante do pedido, foi determinada a oitiva das partes exequentes, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido de baixa nos gravames, já que do acordo constou que a baixa seria realizada após a quitação da transação (ID 33511620).
As partes exequentes, por seu advogado, manifestaram concordância expressa com a baixa da constrição dos imóveis vinculados ao requerente Fredson Oliveira Lima (ID 33711635).
Eis o relevante.
Passo à decisão.
Considerando a anuência expressa das exequentes, beneficiárias das penhoras, com a baixa do gravame dos imóveis vinculados à Fredson Oliveira Lima (ID 33711635), determino a realização da baixa das mesmas, referente a arresto convertido em penhora, determinada nos presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 01 de fevereiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
09/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:15
Juntada de Ofício
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02/02/2021 09:56
Outras Decisões
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19/10/2020 09:26
Conclusos para despacho
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19/10/2020 09:25
Juntada de termo
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19/10/2020 09:25
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2020 09:25
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2020 15:20
Juntada de termo
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01/10/2020 08:38
Juntada de Certidão
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29/09/2020 13:39
Juntada de termo
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21/09/2020 17:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/09/2020 04:37
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 07:47
Conclusos para despacho
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29/07/2020 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 07:44
Juntada de termo
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28/07/2020 12:30
Juntada de petição
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28/07/2020 12:16
Juntada de petição
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22/07/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 12:18
Conclusos para despacho
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21/07/2020 12:17
Juntada de termo
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21/07/2020 04:46
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 01:08
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 17:12
Juntada de Ato ordinatório
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02/07/2020 17:11
Juntada de Certidão
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02/07/2020 17:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/07/2020 17:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2013
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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