TJMA - 0800422-04.2023.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:23
Juntada de termo
-
29/08/2024 09:15
Juntada de termo
-
28/08/2024 10:45
Juntada de termo
-
27/08/2024 15:39
Juntada de termo
-
27/08/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 15:28
Juntada de termo
-
29/07/2024 15:11
Juntada de termo
-
29/07/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 15:02
Juntada de termo
-
29/07/2024 15:01
Juntada de termo
-
29/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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12/07/2024 07:36
Juntada de petição
-
10/07/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 17:02
Juntada de petição
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27/06/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 18:21
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 26/06/2024 09:00 Vara Única de Icatu.
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26/06/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS DUTRA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 22:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 22:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 22:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 22:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCINEZ FONTES SOUSA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE MARTINS DE MATOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTOS FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:29
Decorrido prazo de GILVAN CARDOSO OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:29
Decorrido prazo de MILTON CESAR ALVES em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 22:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/06/2024 05:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS RAMOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO RAMOS ALVES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ SOUSA MEDEIROS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:18
Decorrido prazo de CLEILTON AMORIM ALVES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de GEORGETON AZEVEDO DE MORAES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de GERVAZIO AIRES MATOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de MARTA ANDREIA COSTA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GONÇALVES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ELSON CARLOS PEREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA BENILDE AZEVEDO COSTA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS COELHO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA MOREIRA ALVES CANTANHEDE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANDRÉ DA SILVA ALVES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de FRANCINETA DA SILVA DUTRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICATU - CAMARA MUNICIPAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA BENILDE COSTA GARCÊS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO ALVES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA ROSA GONÇALVES AIRES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE FERREIRA MATOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de WILLAME DA SILVA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA GRACIELE ALVES MARQUES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MIRIAN SILVA GONÇALVES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GARCIA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de EPIFANIO ANTONIO DE AMORIM NETO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ADELIANA DA COSTA PINHO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de SILVINA CRISTINA GONGALVES SOARES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO DA SILVA FILHO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA LIGIA CABRAL MEDEIROS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DUTRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA PESTANA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOUREIRO ROCHA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MENDONÇA VIEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SILVINO CANTANHEDE GOMES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 19:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 19:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 19:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 19:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 19:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 19:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 18:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 18:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 19:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 19:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 18:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 23:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 23:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 23:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 23:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 22:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 22:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 23:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 23:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 22:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 22:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 22:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 22:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 22:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 22:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 23:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 23:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 10:35
Juntada de petição
-
07/06/2024 20:38
Juntada de petição
-
05/06/2024 08:58
Juntada de termo
-
04/06/2024 14:57
Juntada de termo
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:22
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:13
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:24
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/06/2024 09:17
Juntada de termo
-
04/06/2024 08:37
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 08:26
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 26/06/2024 09:00 Vara Única de Icatu.
-
04/06/2024 07:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 11:00, Vara Única de Icatu.
-
04/06/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:51
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 11:00, Vara Única de Icatu.
-
15/05/2024 11:08
Juntada de petição
-
13/05/2024 21:23
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:39
Juntada de termo
-
13/05/2024 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 18:09
Juntada de petição
-
02/04/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 15:45
Mantida a prisão preventida
-
22/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:37
Juntada de petição
-
28/12/2023 08:50
Juntada de petição
-
19/12/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 11:10
Outras Decisões
-
20/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:03
Juntada de petição
-
18/07/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 18:44
Juntada de petição
-
16/07/2023 06:12
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:41
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:27
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:07
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:18
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 07/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 22:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/07/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 22:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2023 22:12
Juntada de petição
-
28/06/2023 02:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:11
Juntada de petição
-
22/06/2023 01:07
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800422-04.2023.8.10.0091 – AÇÃO PENAL ACUSADO (a): LEONARDO BARROS GOMES Vítima (s): ALBERTINO CARDOSO DOS SANTOS FILHO, VULGO “RAUL” INCIDÊNCIA PENAL: ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL DECISÃO DE PRONÚNCIA O Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL apresentou denúncia em desfavor de LEONARDO BARROS GOMES, qualificado nos autos, imputando-lhes a prática do crime do Art. 121, § 2º, II E IV, do Código Penal aduzindo, em resumo, que: “De acordo com o que restou investigado no incluso inquérito policial, no dia 16/08/2022, o denunciado, por motivo fútil e sem possibilitar defesa ao ofendido, com o uso de uma arma de fogo, matou a vítima Albertino Cardoso dos Santos Filho, vulgo "Raul”.
Consta que, no dia do fato, por volta das 15h20, uma Guarnição da Polícia Militar foi informada de que havia ocorrido um “latrocínio” no bairro Baiacuí, Icatu/MA, mais precisamente na Rua Nova.
De pronto a polícia militar se deslocou até o local e constatou que, de fato, alguém havia tombado em óbito naquela via pública.
Segundo os primeiros relatos colhido no local, os disparos foram efetuados pelo acusado, que, logo após, tomou de assalto a motocicleta conduzida pela vítima, tomando rumo ignorado.
Entretanto, de acordo com as investigações preliminares e declarações das testemunhas ouvidas perante a Autoridade Policial, o acusado e a vítima possuíam uma rixa desde o ano de 2019.
No dia do fato, a vítima Raul, conduzindo sua motocicleta, foi até a residência do inculpado.
O agressor, ao perceber que Raul estava do lado de fora, se armou, se dirigiu até a rua lateral, que dá acesso também à porta da casa, e, surpreendendo o ofendido e sem lhe dar qualquer chance de defesa, efetuou disparos de arma de fogo por trás dele, atingindo-o na cabeça.
Após a vítima tombar no chão, o acusado ainda efetuou outros disparos na face da vítima, ocasionando sua morte no local, e então subtraiu-lhe a motocicleta para empreender fuga.
Embora o inculpado tenha subtraído naquele instante a motocicleta da vítima, após as investigações ficou constatado que a intenção dele foi apenas utilizá-la para fugir do local após cometer o crime de homicídio”.
Denúncia recebida (ID 89609414).
Resposta a acusação em 24/05/2023 (ID 93031774).
Na audiência realizada em 07/06/2023, foram ouvidas as testemunhas de acusação Joiciane Cristina da Conceição Moraes, Ana Paula Santos Dutra, Ailton Santos Dutra e Silvino Cantanhede Gomes.
Na oportunidade, houve o interrogatório do réu (id. 94122741).
Exame cadavérico à pág. 08, de id. 89081146.
Certidão de óbito à pág. 55, de id. 89081146.
Concluída a fase de oitiva dos acusados e das testemunhas, cujos depoimentos foram gravados todos em mídia audiovisual.
Não havendo diligências, concluída a instrução processual.
O Ministério Público, em alegações finais, manifesta-se para que sejam acolhidas as acusações contidas na denúncia, a fim de que sejam o acusado PRONUNCIADO pela prática do crime previsto Art. 121, § 2º, II E IV, do Código Penal, devendo este ser julgado e condenados pelo E.
Tribunal do Júri (ID 94398786).
Em Alegações Finais, a defesa do réu pugnou pela legítima defesa e decote das qualificadoras.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação penal com o desiderato de apurar a responsabilidade criminal pelo homicídio da vítima ALBERTINO CARDOSO DOS SANTOS FILHO, VULGO “RAUL”, cuja conduta delituosa é imputada ao Réu.
Verifica-se que o feito foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar.
Foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de inocorrência da prescrição, estando, pois, em pleno vigor, o jus puniendi estatal.
Em caso de pronúncia descabe ao juiz aprofundar-se no meritum causae, prerrogativa constitucionalmente deferida ao Tribunal do Júri. É esta a posição da doutrina e jurisprudência.
Todavia, a fundamentação é requisito básico de todo e qualquer pronunciamento judicial decisório, razão porque passo à análise do que se apurou no curso da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, isto é, no judicium accusationis.
A materialidade é incontestável ante ao Exame cadavérico à pág. 08, de id. 89081146 e Certidão de óbito à pág. 55, de id. 89081146, que atestam que a vítima faleceu em decorrência de disparos por arma de fogo.
Fato esse reiterado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo e fora dele, constituem prova suficiente de que, no dia 16/08/2022, no local e hora descritos na denúncia, o acusado, agindo de forma livre e parcialmente consciente, impelidos por motivo fútil e sem possibilitar a defesa da vítima, ceifou a vida da vítima ALBERTINO CARDOSO DOS SANTOS FILHO através de disparos de arma de fogo.
Sendo assim, as provas produzidas nesta fase processual indicam que há indícios suficientes de autoria delitiva e comprovação da materialidade do fato, razão pela qual o Acusado devem ser pronunciado.
Ademais, não vislumbro qualquer caso de absolvição sumária.
Clara é a lição de Guilherme de Souza Nucci quando menciona que “logicamente, cuidando-se de um juízo de mera admissibilidade da imputação, não se demanda certeza, mas elementos suficientes” (Código de Processo Penal Comentado.
São Paulo: RT, 2008, p. 744-745).
Além do mais, à luz do art. 413 do CPP, é suficiente para a pronúncia a existência da materialidade do fato e indícios suficientes de que sejam os réus os autores.
Isto porque, nesta fase, não vigora o princípio in dubio pro reo, mas o in dubio pro societate.
De mais a mais, a decisão de pronúncia não encerra um juízo de culpabilidade, mas, tão-somente, de admissibilidade da acusação vestibular, e como tal, atribui o exame da causa ao Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF).
Quanto as qualificadoras, o réu deve ser pronunciado em relação àquelas imputações lançadas na denúncia, destacando-se a conduta tipificada no art. 121, §2º, inciso II (por motivo fútil) e inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do CPB.
Ademais, conforme plenamente consolidado, uma qualificadora só pode ser rejeitada na fase da pronúncia se nitidamente absurda, sob pena de ser usurpada a competência de seu julgador natural, qual seja, o Tribunal do Júri Popular.
DEVIDO O EXPOSTO, com esteio no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO ADMISSÍVEL A ACUSAÇÃO para PRONUNCIAR o réu LEONARDO BARROS GOMES, já qualificados, como incurso na sanção prevista do art. 121, § 2º, II (por motivo fútil) e inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público, e após as Defesas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), em observância ao disposto no art. 422 do Código de Processo Penal.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para designação de data para a realização do julgamento do réu pelo Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Penalva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Icatu (MA), datado e assinado eletronicamente.
IVIS MONTEIRO COSTA Juiz Titular de direito da 2º Vara da Comarca de Barreirinhas, respondendo pela Comarca de Icatu -
20/06/2023 18:21
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:25
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:40
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/06/2023 20:36
Decorrido prazo de JOICIANE CRISTINA DA CONCEICAO MORAES em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:36
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS DUTRA em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:29
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA PESTANA em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:28
Decorrido prazo de SILVINO CANTANHEDE GOMES em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:38
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DUTRA em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:37
Juntada de petição
-
13/06/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 17:22
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:08
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:08
Juntada de termo
-
07/06/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 09:00, Vara Única de Icatu.
-
07/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2023 09:45
Juntada de termo
-
01/06/2023 10:22
Juntada de petição
-
31/05/2023 13:48
Juntada de petição
-
31/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:15
Juntada de termo
-
31/05/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 09:00, Vara Única de Icatu.
-
31/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:32
Juntada de contestação
-
10/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:07
Juntada de termo
-
27/04/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICATU em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:18
Juntada de termo
-
20/04/2023 03:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICATU em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICATU em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:26
Juntada de petição
-
12/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:55
Juntada de termo
-
12/04/2023 09:47
Juntada de termo
-
12/04/2023 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2023 09:05
Juntada de termo
-
11/04/2023 21:33
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2023 08:58
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2023 14:59
Juntada de termo
-
10/04/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:41
Recebida a denúncia contra LEONARDO BARROS GOMES (REU)
-
10/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 11:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/04/2023 11:21
Juntada de termo
-
03/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:43
Juntada de termo
-
03/04/2023 09:47
Juntada de denúncia
-
31/03/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2023 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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