TJMA - 0801128-74.2022.8.10.0138
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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01/08/2025 08:05
Juntada de petição
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14/07/2025 19:03
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 22:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:42
Juntada de contrarrazões
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05/06/2025 10:24
Juntada de embargos de declaração
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27/05/2025 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:56
Juntada de apelação
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23/04/2025 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 21:47
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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13/03/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 04:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:03
Declarada incompetência
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23/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:12
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:58
Juntada de réplica à contestação
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08/11/2023 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 21:19
Juntada de contestação
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03/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801128-74.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
29/06/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
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24/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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