TJMA - 0000937-32.2019.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 13:54
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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16/07/2023 06:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 19:44
Juntada de petição
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28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de CLEITON DE JESUS DA CONCEIÇÃO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:45
Juntada de petição
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27/06/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEITON DE JESUS DA CONCEIÇÃO em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 Processo nº 0000937-32.2019.8.10.0085 Autor: Ministério Público Estadual Acusado: CLEITON DE JESUS DA CONCEIÇÃO SENTENÇA Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO, por meio de seu representante legal, com base no incluso auto de inquérito policial, ofereceu DENÚNCIA em face de CLEITON DE JESUS DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, imputando-lhe o crime previsto no Art. 155, § 1º e 4°, I e VI, do CPB e art. 155, § 1º e 4°, I e VI c/c art. 14, II do CPB.
Juntado cópia de Declaração de Óbito e Exame Cadavérico do acusado (Id. 68313243).
Ido ao Ministério Público, este opinou pela extinção da punibilidade de CLEITON DE JESUS DA CONCEIÇÃO (Id. 93868478). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
As condições exigidas no artigo 62, do Código de Processo Penal foram satisfeitas com a apresentação da certidão do registro do atestado de óbito do réu e também pela manifestação do representante do Ministério Público.
Considerando os exatos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE a que se achava sujeito o réu, CLEITON DE JESUS DA CONCEIÇÃO, já qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal e artigo 62, do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Dom Pedro/MA, data emitida pelo sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito, respondendo pela Comarca de Dom Pedro/MA -
20/06/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:54
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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06/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
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05/06/2023 22:30
Juntada de petição
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09/05/2023 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 23:17
Decorrido prazo de CLEITON DE JESUS DA CONCEIÇÃO em 10/04/2023 23:59.
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27/03/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 20:22
Juntada de diligência
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17/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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05/01/2023 02:32
Decorrido prazo de CLEITON DE JESUS DA CONCEIÇÃO em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
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30/10/2022 16:48
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO 2º OFÍCIO DE DOM PEDRO/MA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:48
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO 2º OFÍCIO DE DOM PEDRO/MA em 12/09/2022 23:59.
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03/10/2022 21:07
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/09/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:35
Juntada de Ofício
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15/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 16:44
Juntada de petição
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20/07/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 21:11
Decorrido prazo de YWKENNEDY RESPLANDES DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 13:16
Juntada de diligência
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02/06/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:07
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:33
Juntada de petição
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22/03/2022 16:51
Juntada de petição
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21/03/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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