TJMA - 0809153-36.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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05/05/2021 07:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:12
Decorrido prazo de FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ em 04/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:23
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809153-36.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO, AIDIL LUCENA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303, FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ - MA15164 EXECUTADO: LABORATÓRIO CEDRO LTDA.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Os advogados requerentes do cumprimento de sentença nestes autos manifestaram desistência no prosseguimento do feito, diante do processamento de requerimento semelhante nos autos 0800927-47.2018.8.10.0001.
Diante do desinteresse, EXTINGO o cumprimento de sentença requerido nestes autos, determinando seu arquivamento.
Intime-se.
Arquive-se.
São Luís, 23 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/04/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 08:38
Outras Decisões
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22/04/2021 18:52
Conclusos para despacho
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22/04/2021 18:52
Juntada de Certidão
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20/04/2021 17:00
Juntada de petição
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17/04/2021 03:46
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:46
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 09/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
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12/04/2021 01:35
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809153-36.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909, FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ - MA15164 EXECUTADO: LABORATÓRIO CEDRO LTDA. INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença para o pagamento de honorários sucumbenciais do advogado da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
Instado a emendar a petição inicial, um dos patronos que representou a EMSERH pugnou pela alteração da titularidade do polo ativo, a fim de que constasse apenas os nomes dos causídicos Bertoldo Klinger Barros Rego Neto e Aidil Lucena Carvalho, apresentando, outrossim, os instrumentos de mandato dos representantes da parte ré.
Portanto, providencie a Secretaria Judicial a alteração do polo ativo deste feito no Sistema PJE.
Noutro giro, analisando conjuntamente a presente ação e o processo associado, constatou-se que já houve o depósito judicial dos honorários sucumbenciais devidos pela parte vencida nos autos de nº 0800927-47.2018.8.10.0001, conforme se vê nos ID's 43432750 e 43432752 daquela demanda.
Acrescente-se, ainda, que os advogados ora autores também postularam o cumprimento de sentença no bojo da ação principal, duplicidade que poderá caracterizar litigância de má-fé acaso manifestado o intuito de prosseguimento do feito autônomo.
Portanto, determino a intimação dos autores para tomarem conhecimento do depósito judicial realizado nos autos de nº 0800927-47.2018.8.10.0001, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais manifestações.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/04/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:33
Conclusos para despacho
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05/04/2021 17:32
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:57
Juntada de petição
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16/03/2021 04:05
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809153-36.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909, FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ - MA15164 EXECUTADO: LABORATÓRIO CEDRO LTDA.
DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se do requerimento de cumprimento de sentença para o pagamento de honorários sucumbenciais do advogado da EMSERH.
Somente o advogado tem legitimidade para requerer em processo apartado a execução dos seus honorários, de modo que a parte representada a pode requerer nos próprios autos do processo de conhecimento.
Assim, para que seja admitida a execução nestes autos independentes, INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, alterando a titularidade do polo ativo para constar o advogado que representou a EMSERH nos autos 0800927-47.2018.8.10.0001, além dos instrumentos de mandato dos representantes da ré, sob pena do seu indeferimento.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
12/03/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 11:54
Conclusos para despacho
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10/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
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10/03/2021 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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