TJMA - 0801432-41.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:42
Juntada de petição
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15/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/07/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2025 09:34
Homologada a Transação
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30/06/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:33
Juntada de petição
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16/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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11/06/2025 16:41
Juntada de petição
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13/05/2025 13:37
Juntada de petição
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 16:46
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 23:15
Juntada de apelação
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08/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:07
Juntada de termo
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23/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
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20/10/2024 22:32
Juntada de petição
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20/10/2024 20:19
Juntada de contestação
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17/10/2024 11:07
Juntada de petição
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03/10/2024 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:52
Juntada de petição
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13/08/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:36
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:13
Juntada de despacho
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14/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:51
Juntada de contrarrazões
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02/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801432-41.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MESSIAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CITO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Timon/MA, 28 de setembro de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon_.
Aos 28/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/09/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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28/09/2023 04:58
Juntada de apelação
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27/09/2023 20:07
Indeferida a petição inicial
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12/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:11
Juntada de termo
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04/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:59
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 08:19
Juntada de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801432-41.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MESSIAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 22/06/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/06/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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01/05/2023 04:24
Juntada de petição
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29/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 06:29
Conclusos para decisão
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29/03/2023 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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