TJMA - 0800626-74.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 19:57
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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13/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:30, Vara Única de São João dos Patos.
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20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:11
Juntada de petição
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17/01/2025 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 09:30, Vara Única de São João dos Patos.
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17/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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04/07/2023 20:17
Juntada de petição
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04/07/2023 18:53
Juntada de petição
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27/06/2023 08:57
Juntada de petição
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26/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800626-74.2022.8.10.0126 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA BARBOSA - PI16624 RÉU: INSS e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
Apresentada a Réplica conforme documento de ID79067619, INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de maio de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1764/2023 -
22/06/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:14
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:23
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 14:54
Juntada de contestação
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15/08/2022 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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