TJMA - 0806025-02.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:49
Juntada de Ofício
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21/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:52
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:11
Juntada de apelação
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31/01/2024 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:02
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 23:32
Juntada de petição
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12/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:44
Juntada de petição
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16/08/2023 10:10
Juntada de petição
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16/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0806025-02.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMERALDINA DA NATIVIDADE Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO CETELEM SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 98785421), nos autos.
Bacabal-MA, 14 de agosto de 2023.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
14/08/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:12
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:22
Juntada de réplica à contestação
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20/06/2023 04:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0806025-02.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMERALDINA DA NATIVIDADE Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO CETELEM SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar(em) sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015), conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 80665034), nos autos.
Bacabal-MA, 16 de junho de 2023.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
16/06/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:43
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 18:15
Conclusos para despacho
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19/07/2022 19:42
Distribuído por sorteio
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19/07/2022 19:42
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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